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Economia

Empresas depositam segunda parcela do 13º até esta segunda (20)

20 de dezembro de 2021 Economia
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Empresas têm até 21 de dezembro para pagar a última parcela do 13º salário (Foto: Reprodução/Twitter)
O benefício deve se pago em duas parcelas anuais (Foto: Reprodução/Twitter)

Por Cristiane Gercina, da Folhapress

SÃO PAULO – Mais de 50 milhões de profissionais de todo o país que trabalham com carteira assinada devem receber, até esta segunda-feira (20), a segunda parcela do 13º salário. O valor pago tem como base a remuneração de dezembro e sofre descontos de INSS e IR (Imposto de Renda) para quem é obrigado a pagar.

Segundo a advogada Jéssica Prates D’Acunto, da área trabalhista do Felsberg Advogados, o 13º ou gratificação natalina foi implantado por lei e é um direito do trabalhador. O benefício deve se pago em duas parcelas anuais. A primeira delas entre fevereiro e novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Jéssica lembra que, neste ano, com a publicação de medida provisória que permitiu a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, o valor pode ser menor do que o habitual para quem teve o contrato suspenso, então é preciso ficar atento a esse detalhe na hora de cobrar o empregador, caso tenha recebido menos.

Pela regra do Ministério do Trabalho e Previdência, quem teve o contrato suspenso terá 13º proporcional aos meses trabalhados. “O período sem trabalhar não seria considerado, mas há algumas empresas que acabam desconsiderando e pagando valor completo mesmo, de acordo com o direito do empregado”, diz.

O professor Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho, afirma que, se não houve depósito de alguma das parcelas ou se o valor foi menor que o calculado pelo trabalhador, é preciso conferir com a empresa o que ocorreu antes denunciar o fato aos órgãos competentes.

“É importante que o empregado sempre procure verificar se existe uma razão para esse atraso. A gente acabou de sair de uma pandemia e muitas empresas estão com dificuldades financeiras. A conversa é muito relevante. Pode ser que seja só o dele, que tenha ocorrido um erro, mas é importante que o funcionário saiba a razão.”

O advogado Rômulo Saraiva reforça a importância da negociação pessoal para tentar receber o que não foi pago. “A forma mais civilizada e rápida de contornar o problema é conversando. Preferencialmente que essa negociação se dê de forma que possa ser provada, por meio de email, mensagens eletrônicas de WhatsApp ou mesmo telefone”, orienta.

Se não houver nenhuma justificativa para o não pagamento nem a informação de uma data de depósito, o trabalhador pode fazer uma denúncia no sindicato da categoria, no Ministério Público do Trabalho, nos canais do Ministério do Trabalho e Previdência ou ir à Justiça contra o empregador.

“Não havendo pagamento do 13º e nenhuma justificativa para isso, o empregado pode tomar algumas medidas como fazer denúncia, procurando o sindicato ou o Ministério Público do Trabalho ou, em última hipótese, entrar com uma rescisão indireta na Justiça do Trabalho”, diz Guimarães.

Como denunciar pela internet

A denúncia é feita no site https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home. Na página inicial, clique em “Acessar formulário”. Para isso, é preciso ter senha no sistema gov.br. Em seguida, digite o CPF e clique em “Continuar”. Depois, informe a senha e vá em “Entrar”. Será solicitada uma autorização de uso de dados pessoais, clique em “Autorizar”.

Após os passos iniciais, será aberto o formulário de denúncia trabalhista. Nele, já constam o nome do trabalhador, o telefone e o email. Se houver dados errados, é necessário fazer a correção. Também será preciso informar o endereço do profissional e o da empresa. O trabalhador deverá dizer se a identificação do empregador será feita por CNPJ ou CPF.

Será necessário, ainda, informar se na empresa há trabalhadores que não foram registrados. Em “Tipo de denúncia”, clique na seta ao lado e escolha “Décimo terceiro (13º). Em “Descrição da denúncia trabalhista”, informe o que ocorreu, se não houve pagamento ou se foi pago valor menor. Depois, clique em “Enviar denúncia”.

Penalidades

Dentre as punições para as empresas que não pagaram o 13º salário ou pagaram valor menor está multa administrativa aplicada em fiscalização trabalhista. “O não pagamento do 13º é considerado uma infração administrativa. Então o Ministério do Trabalho pode efetuar fiscalizações, inclusive agora, por conta do eSocial, e aplicar multas à empresa”, diz Jéssica.

Saraiva afirma que pode haver ainda penalidades previstas em convenção coletiva de trabalho, que valem tanto para a falta do pagamento quanto para depósito de valor menor. “Pagamento a menor também pode ser objeto de reclamação, já que o 13º salário deve contemplar todas as verbas de caráter salarial, sejam elas variáveis ou não.”

*

13º salário | tire suas dúvidas

1 – Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário o gratificação natalina, que deve ser paga a cada ano, em até duas parcelas. O direito se estende a servidores públicos, empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mistas e aposentados, pensionistas e segurados que recebem benefícios por incapacidade de órgão previdenciário, seja o INSS, ou previdências de estados, municípios ou do Distrito Federal

2 – Como é feito o pagamento?

É feito de forma proporcional aos meses trabalhados e ocorre em duas parcelas: entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano a empresa tem que pagar ao empregado metade do valor que seria devido de 13º salário e, depois, ate o dia 20 de dezembro do mesmo ano, fazer o pagamento do valor restante. Há quem pague a primeira parcela nas férias ou no mês de aniversário do trabalhador.

3 – Há desconto sobre o 13º salário?

Sim. Há pagamento da contribuição previdenciária ao INSS e do IR (Imposto de Renda) para quem é obrigado a pagar o imposto. Os descontos são feitos na segunda parcela, mas envolvem o valor total do 13º, ou seja, são calculados sobre a primeira e a segunda parcela juntas

4 – Comissões, gratificações e horas extras entram na conta?

Sim, toda verba salarial é considerada para pagar o 13º salário, incluindo comissões, horas extras e demais pagamentos. No caso de abonos e gratificações, eles entraram no cálculo se ocorrerem de forma habitual

5 – Como é o cálculo do 13º?

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do benefício. Por exemplo, se o trabalhador recebeu a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro. Já a parcela de dezembro tem como base o salário do mês de dezembro

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Assuntos 13º salário, empresas, parcela
Redação 20 de dezembro de 2021
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