Da Redação
MANAUS – As empresa prestadoras de serviços de telefonia, TV a cabo, internet, cartão de crédito e similares no Amazonas terão que manter em suas páginas na internet um link próprio que possibilite ao consumidor realizar a suspensão ou o cancelamento do contrato de prestação de serviço sem burocracia. A providência consta no Projeto de Lei n° 132/2017 aprovado na manhã desta quinta-feira pelos deputados estaduais. O autor é o deputado Carlos Alberto (PRB).
O parlamentar disse que a exigência está fundamentada na garantia de liberdade e segurança ao consumidor e no artigo 22 da Resolução no 632, de 2017, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
“A Resolução garante ao consumidor um espaço reservado para processamento da rescisão de forma automática, porém, as prestadoras de serviços não disponibilizam essa opção na internet. Este projeto de lei visa proteger o consumidor, visa unicamente defender o direito do consumidor deste tipo de serviço”, justificou.
Carlos Alberto disse que o atendimento e oferta de serviços são feitos pelas empresas, na maioria das vezes, em contato telefônico ou mesmo com adesão no próprio site, mas se o consumidor deseja suspender ou cancelar passa por burocracias, principalmente gastando seu tempo por espera em linha telefônica ou indo até a empresa ou escritório administrativo para efetuar o cancelamento. “Nas respectivas páginas não há um local determinado em que o consumidor possa solicitar a suspensão ou cancelamento do serviço eventualmente contratado”, disse.