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© 2022 Amazonas Atual
Economia

Empresas de navegação querem barrar certificação internacional em Manaus

14 de outubro de 2024 Economia
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Terminal aquaviário da Refinaria da Amazônia, o maior de Manaus (Foto: Transpetro/Divulgação)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – Entidades que representam empresas de navegação recorreram ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para barrar a exigência de uma certificação internacional que, segundo elas, pretende ser adotada pelas distribuidoras de derivados de petróleo em Manaus.

Conhecida como “vetting” [em inglês, verificação], a exigência é para aprovar ou não a embarcação que fará o transporte dos produtos na região Amazônica.

O Sindarma (Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Estado do Amazonas) e a Fenavega (Federação Nacional das Empresas de Navegação Aquaviária) alegam que a exigência pode encarecer os derivados do petróleo e até levar empresas do ramo à falência.

As entidades apresentaram nesta semana duas ações contra a Raízen (Shell), Vibra Energia, Ipiranga, Ream e Atem’s Distribuidora para suspender a exigência da inspeção.

Nas ações, elas relatam que, desde o ano passado, após evento realizado pelo Fórum Marítimo Internacional das Empresas Petrolíferas na capital amazonense, as distribuidoras “passaram a adotar, de modo articulado e conjuntamente, comportamentos indicativos de que passariam a adotar política de ‘vetting’ nas operações de transporte de combustíveis e derivados de petróleo com embarcações da navegação interior”.

As empresas de navegação transportam derivados de petróleo para Porto Velho (RO) através do Rio Madeira.

Conforme as entidades, a certificação para aprovar a embarcação é baseada na análise do relatório de uma inspeção realizada por um profissional credenciado pelo próprio fórum internacional com base em regramentos internacionais. No Brasil, há apenas uma empresa certificadora.

O Sindarmae a Fenavega afirmam que as empresas de navegação afirmaram que já são submetidas a inspeções da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e da Marinha do Brasil, e que a exigência da taxa de “vetting” gera custos que podem encarecer o produto e até levar empresas do ramo à falência.

“As empresas associadas ao autor [Sindarma] já possuem diversas exigências legais para trafegar em segurança, não havendo necessidade de certificação exigida no exterior para embarcações que trafegam somente pelos rios da Amazônia”, diz trecho da ação do Sindarma.

“Todas as empresas de navegação, sejam elas de cabotagem, apoio marítimo, apoio portuário ou de navegação interior, se submetem à regulação e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e à Autoridade Marítima, esta exercida pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil – DPC”, diz trecho da ação da Fenavega.

“Caso as empresas tenham que se submeter à exigência ilegal, e desde que as Demandadas [distribuidoras] não suportem o custo dessa inspeção de ‘vetting’, os custos necessariamente serão repassados no valor do frete”, diz outro trecho da ação da Fenavega.

As empresas também afirmam que a taxa deve ser cobrada apenas de navios petroleiro e terminais e não podem ser aplicadas às embarcações que transportam os derivados na região.

A briga contra as distribuidoras de combustíveis de Manaus ocorre em meio às dificuldades das empresas de navegação em percorrer pelos rios da Amazônia, que chegaram a níveis críticos em razão da seca.

Em julho, as empresas anunciaram que passariam a cobrar uma tarifa no período da estiagem por conta das dificuldades em concluir a entrega das cargas. A “taxa da seca” não agradou a classe política e empresarial, que fez duras críticas às companhias.

O Governo do Amazonas recorreu ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) contra a cobrança, mas até o momento a autarquia federal não tomou decisão.

O ATUAL solicitou informações das distribuidoras, mas até a publicação desta matéria nenhuma resposta foi enviada.

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Assuntos destaque, distribuidoras de combustíveis, empresas de navegação, terminal aquaviário, transportadoras
Felipe Campinas 14 de outubro de 2024
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