Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – A Semef (Secretaria Municipal de Finanças) fará a revisão dos valores cobrados pela TL (Taxa de Localização) e TVF (Taxa de Verificação de Funcionamento), relativas ao ano de 2019. A medida publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 6, foi adotada após uma série de reclamações de donos de estabelecimentos em Manaus que alegam que o valor cobrado não corresponde à área usada nos pontos comerciais.
A TL e a TVF são calculadas em função do porte da atividade desenvolvida no local, que é definido pelo tamanho da área potencialmente usada pelo estabelecimento. No cálculo são considerados também o tipo de atividade e a localização. A cobrança é feita com base no valor da UFM (Unidade Fiscal do Município), que neste ano vale R$ 108,95 (Decreto nº 4.705, de 18 de dezembro de 2019).
No caso do tamanho da área, o subsecretário de Receita da Semef Armando Cláudio da Silva afirma na Portaria nº 002/2020 que uma parcela significativa dos estabelecimentos empresariais estava com dados da área desatualizados. Neste caso, Armando diz que a ausência dessa informação permite que o Município use a área total do imóvel para o cálculo das taxas.
Isso fez com que os proprietários contestassem os valores, o que segundo o subsecretário permitiu que a Semef identificasse distorções relativas aos espaços usados pelos estabelecimentos. Armando da Silva afirma que o prazo para a contestação das taxas foi prorrogado, mas ainda assim a secretaria continuou a receber quantidade expressiva de reclamações “aparentemente procedentes”. Por isso, a Semef determinou que sejam avaliados os pedidos de correções.
O proprietário que não declarou a área potencialmente usada pelo estabelecimento ou que tenha informado área com indício de distorção tem 15 dias para atualizar os dados para cálculo dos tributos, a menos que já tenha feita a atualização.
As taxas atualizadas terão como vencimento o último dia útil do mês seguinte à revisão. Os tributos revisados deverão ser pagos em parcela única, sem encargos moratórios ou desconto, até a data do vencimento. A revisão não vale para quem já pagou ou parcelou os valores. A portaria já está em vigor e tem efeitos até 18 de dezembro deste ano.
O ATUAL consultou a Semef sobre quantas reclamações receberam, quando começará a revisão e como será a fiscalização para definição da TL e TVF, mas até a publicação desta matéria não houve resposta.
TL e TVF
A TL e a TVF foram instituídas pela Lei nº 2.383, de 27 de dezembro de 2018. A TL é cobrada no pedido de licenciamento do estabelecimento e sempre que ocorrer alteração de atividade ou mudança de local. A TVF é contada do dia 1º de janeiro de cada exerxício nos anos posteriores ao do início da atividade, e pode ser cobrada com o reinício da atividade do estabelecimento.
Estão isentos de pagar os tributos órgãos da administração indireta de qualquer esfera do governo, partidos políticos, templos de qualquer culto, o MEI (microempreendedor individual) e o profissional autônomo que atua no estabelecimento de seu cliente exclusivamente para este.
Leia a Lei nº 2.383/2018 AQUI.
Leia a Portaria nº 002/2020 sobre a revisão dos valores completa: