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Empresa tenta na Justiça anular licitação de R$ 19 milhões para Central de Medicamentos

25 de abril de 2016 Política zmanchete
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A licitação para transporte e armazenamento de medicamentos foi realizada no mês passado (Foto: Reprodução)
A licitação para transporte e armazenamento de medicamentos foi realizada no mês passado (Foto: Reprodução)

Valmir Lima, da Redação

MANAUS – A empresa RV Imola Transportes e Logística Ltda., com sede em São Paulo, ingressou, no dia 4 deste mês, com mandado de segurança na Justiça do Amazonas contra o presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas, Epitácio de Alencar e Silva Neto e a empresa OM Boat Locação de Embarcações Ltda., vencedora de uma licitação no valor de R$ 19,25 milhões para fazer transporte e armazenagem de medicamentos para o Estado. A empresa alega que há suspeita de direcionamento e favorecimento indevido por parte da CGL à empresa vencedora do certame e tenta na Justiça anular o processo.

A OM Boat ficou em segundo lugar na disputa e a RV Imola em terceiro no quesito menor preço. Quem apresentou a melhor proposta de preços foi empresa EM Transportes Multimodal Ltda., no entanto, foi inabilitada por apresentar a planilha de composição de custo com divergência e não cumprir requisitos exigidos no edital, como a comprovação de capacidade técnica.

A RV Imola apresentou proposta de preço R$ 100 mil acima da OM Boat, ou seja R$ 19,35 milhões, e alega que deveria ser habilitada, porque a segunda colocada no certame também não comprovou capacidade técnica para realização do serviço descrito no edital, além de apresentar documentos questionáveis.

Outro problema apresentado pela RV Imola no mandado de segurança é a procrastinação da licitação por duas vezes, no período de quase dois anos. A CGL lançou o pregão pela primeira vez em agosto de 2014, mas a OM Boat apresentou um questionamento que não foi respondido à época pela CGL. Depois do questionamento, o processo foi suspenso. A licitação só foi retomada em dezembro de 2015. Mas um novo questionamento da mesma OM Boat suspendeu novamente o processo, que foi retomado pela terceira vez no dia 11 de março deste ano. Nesse período, segundo a denúncia, a OM Boat não tinha um documento essencial para participar da disputa: uma licença da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para fazer o transporte e armazenamento de medicamentos. Tal licença só foi adquirida pela empresa quatro dias antes da abertura da licitação, no dia 7 de março deste ano.

A RV Imola alega que o processo foi adiado duas vezes para dar tempo à OM Boat para conseguir a licença da Anvisa, o que fere a Lei 10.520/02, que instituiu a modalidade de pregão eletrônico entre os processos de licitação. “Desde a abertura da primeira publicação do edital para o objeto licitado, a empresa OM Boat apresenta impugnações ao edital convocatório de mérito superado em respostas anteriores, tumultuando e retardando o andamento do processo licitatório, prática vedada pela Lei 10.520/02”, diz a petição inicial no mandado de segurança. “Evidente que assim procedeu com o fim único de ganhar tempo para obter a concessão de todas as licenças exigidas no edital convocatório, como se isso, por si só, lhe trouxesse a garantia de êxito no certame”, completa o documento.

Do objeto da licitação

O objeto do Pregão Eletrônico 1498/2015 é a “Contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em logística de armazenagem e transporte de medicamentos e demais produtos relacionados à saúde, para administração e execução de serviços de logística da Central de Medicamentos do Amazonas – Cema – Secretaria de Estado de Saúde – Susam”.

A empresa que apresentou recurso na Justiça argumenta o objeto licitado inclui a gestão de estoque com disponibilização de software, armazenagem e transporte multimodal de medicamentos, correlatos, produtos para saúde, saneantes e medicamentos controlados, mas a a empresa OM Boat apresentou atestado apenas de serviço de transporte fluvial de medicamentos. Mesmo assim, a CGL considerou que a empresa comprovou a prestação anterior de serviço similar ao exigido na licitação.

Em recurso apresentado na própria CGL, RV Imola foi vencida. O órgão governamental alegou que ao apresentar apenas atestado de transporte fluvial de medicamentos, a OM Boat conseguiu comprovar já ter prestado o serviço em quantidade mínima de 10% do volume licitado uma vez que o transporte fluvial detém a parte principal dentre os serviços de logística de armazenagem. “É inquestionável que a empresa OM Boat Embarcações Ltda. demonstrou sua aptidão técnica, no quesito ‘similaridade’ do objeto, atendendo, portanto, o dispositivo editalício pertinente”, diz o presidente da CGL, Epitácio Neto, no recurso administrativo.

A empresa RV Imola discorda e diz, em juízo, que a licitante habilitada não comprova sua capacidade técnica para o serviço de armazenagem e gestão de estoque “porque evidentemente nunca realizou nenhum serviço de armazenagem de medicamentos, medicamentos controlados, correlatos e saneantes”.

Transporte clandestino

Outro argumento da empresa, na Justiça, é de que o serviço de transporte executado no ano de 2015 pela OM Boat, e apresentado como prova de capacidade técnica, não deveria ser considerado pela CGL porque foi prestado de foram clandestina. Isso porque, quando o serviço foi prestado, a empresa não tinha a licença da Anvisa para tal atividade. A RV Imola diz que a licença da Anvisa só foi adquirido pela OM Boat em março deste ano.

Sobre esse argumento, no processo administrativo, a CGL disse que não cabe à Comissão Geral de Licitações averiguar se ao tempo da prestação dos serviços atestados, a empresa OM Boat possuía autorização da Anvisa para tais serviços. Segundo a CGL, compete a ela, tão somente, “verificar se tais serviços foram executados a contento do contratante e se guardam similaridade com o objeto da licitação, o que, pelo teor dos atestados, se mostra inequívoco”.

Sobre a procrastinação

A reportagem pediu informações da CGL sobre os motivos da procrastinação do processo licitatório pelo período de quase dois anos, até que a empresa OM Boat conseguisse autorização da Anvisa para prestar o serviço, mas até o fechamento da matéria não houve resposta.

À CGL também foram solicitadas respostas sobre as alegadas suspeitas da empresa RV Imola de que houve direcionamento e favorecimento no processo de licitação, mas também não foram respondidas.

Aqui, a Petição Inicial em Mandado de Segurança da RV Imola

Aqui, o julgamento de recursos das empresas que questionava a licitação na CGL

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Assuntos CGL, direcionamento, Epitácio Neto, favorecimento, licitação, mandado de segurança, Susam
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