
Da Redação
MANAUS – A Amazonas Energia deve suspender uma cobrança de R$ 714.346,07 da Dinamica Distribuidora, após decisão da Primeira Câmara Criminal do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Os desembargadores negaram provimento a Agravo de Instrumento em que a Amazonas Energia pedia a cassação de liminar que determinou que a empresa não suspendesse o fornecimento de energia e nem colocasse a Dinamica em cadastro de inadimplentes.
A decisão foi unânime, seguindo o voto da relatora, desembargadora Joana Meirelles, na sessão ordinária do colegiado desta segunda-feira, 1.
A advogada da Amazonas Energia, Andréia Barros, afirmou que por inspeção realizada em abril de 2020 foi identificada irregularidade, resultando na cobrança de R$ 714.346,07. Disse, ainda, que o cliente é pessoa jurídica, não presta serviço de natureza essencial e que o juízo concedeu liminar, considerando essencialidade do bem de consumo.
A vistoria técnica teria apurado um divisor de correntes nas fases A, B e C no transformador que fica no poste da rua, ao qual a concessionária atribui o fim de manipular o real consumo de energia elétrica no imóvel.
Segundo a relatora, desembargadora Joana Meirelles, nessa controvérsia sobre a abstenção de corte de energia e cobrança de fatura vencida, com alegação da agravada de cobrança desproporcional, a decisão foi correta com a concessão da tutela provisória; ela negou provimento ao agravo, mantendo a liminar recorrida.
Em 12 de janeiro a Dinamica obteve o direito de suspender a cobrança. Na sentença, a juíza Simone Laurent afirma que não foi permitido ao consumidor o contraditório ou ampla defesa.
“Não há como validar documento de cobrança emitido em gritante afronta ao direito de defesa, pois se contemplaria o exercício arbitrário das próprias razões, com permissão na interrupção do fornecimento de energia elétrica. Portanto, ante a inexistência de prova confiável a demonstrar a ocorrência de fraude, é de rigor a declaração de nulidade da cobrança efetuada pela Ré”, diz trecho da decisão.