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Dia a Dia

Empresa que aparece em acordo do ‘Monte Horebe’ não ganhará nada, diz defensor

15 de março de 2020 Dia a Dia
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Trabalho de desocupação da área contou com efetivo de mais de 800 servidores. (Foto: Divulgação/ Secom)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O defensor público Rafael Barbosa afirmou à reportagem do ATUAL, na quinta-feira, 12, que a Construtora Capital S/A, do empresário Pauderley Avelino, “não tem nenhuma obrigação e não terá nenhuma vantagem” no acordo que resultou na retirada de 2 mil famílias da invasão ‘Monte Horebe’, na zona norte de Manaus.

O acordo mencionado por Barbosa foi firmado entre a DPE (Defensoria Pública do Estado), a Suhab (Superintendência de Habitação) e o Estado do Amazonas no dia 14 de fevereiro deste ano e foi homologado pelo juiz substituto Ronnie Stone no dia 19 do mesmo mês.

Além de garantir o auxílio-aluguel de R$ 600 por mês para famílias que deixassem a área que pertence à Suhab, o acordo previu o pedido de suspensão de duas ações de reintegração de posse, entre elas o processo movido pela Construtora Capital contra invasores de uma área de 161.874 m2 que a empresa alega ser dona, identificada como Comunidade Itaporanga.

De acordo com Barbosa, a suspensão da ação da empresa, que não chegou a ser feita, seria temporária e tinha objetivo de evitar confusão entre a desocupação de área da Suhab e eventual reintegração que poderia ser autorizada pela Justiça na área indicada pela empresa. Segundo ele, os terrenos ficam próximos um do outro.

“A Construtora Capital não tem nenhuma obrigação e não leva nenhuma vantagem no acordo. A gente sabe que há comunidades periféricas no entorno. Para não confundir o que seria reintegrado através do acordo do ‘Monte Horebe’ com eventuais outras reintegrações que poderiam, concomitantemente, ser deferidas, ou que poderiam de algum modo confundir a área que estava sendo objeto de desocupação, o acordo previu que a PGE solicitasse a suspensão dos processos”, afirmou Barbosa.

“Nos casos em que a Defensoria já atuou, como regularização fundiária e reintegração de posse, você não sabia quem estava se beneficiando pela reintegração. Duas ordens judiciais reintegrando, concominantemente, duas áreas: teve confusão”, disse o defensor público.

Trecho do acordo celebrado entre a DPE, PGE e Suhab prevê suspensão de processo (destacado) movido pela construtora Capital (Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas)
Reintegração

O processo mencionado no termo de acordo judicial começou a tramitar na Justiça do Amazonas em novembro de 2016. Na ação, a Construtora Capital pede a manutenção de posse de uma área comprada em 22 de dezembro de 2011. Segundo a construtora, o terreno tem frente para o Ramal do Paxiuba e acesso à estrada AM-010, no KM 14, conforme imagem abaixo.

Empresa pede reintegração de posse de área identificada como Comunidade Itaporanga (Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas)

O pedido de reintegração de posse foi aceito em novembro de 2016 e a SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas) retirou os invasores do terreno em fevereiro de 2017 – com destruiçao de 200 barracos. Em janeiro de 2019, dois anos após a desocupação, desconhecidos retornaram ao local após a DPE pedir a suspensão da decisão.

Em fevereiro do ano passado, o juiz Márcio Torres atendeu pedido da construtora e determinou a segunda reintegração de posse no local. Antes de a SSP-AM ser notificada, a empresa, em 8 de fevereiro, informou à Justiça que o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) havia retirado os invasores do local.

Dias depois, em 21 de fevereiro, a empresa pediu que a reintegração de posse fosse cumprida, pois, conforme matéria publicada no ATUAL, o Ipaam e as polícias Civil e Militar haviam identificado, no dia 17 de fevereiro, a construção de novos barracos no local. Desde então, o processo não teve movimentação.

Auxílio

De acordo com o defensor público, os moradores das invasões em terras que não pertencem a Suhab, como os ocupantes da invasão Itaporanga, não receberão o auxílio-aluguel de R$ 600 pago pelo Estado. Segundo Barbosa, no caso das invasões em terras particulares, a DPE se posicionará contra as reintegrações nos processos que tramitam na Justiça do Amazonas.

“A área que foi reintegrada é só a área que o estado se julga titular do domínio, e da União. Não tem nada de área particular. Porque senão o estado estaria servindo para o particular, estaria fazendo limpeza de terreno para particular. E não é isso. Com toda certeza, se fosse área particular, a Defensoria se posicionaria pela não reintegração porque o particular não teria condição e nem obrigação de fornecer moradia digna como o estado forneceu”, disse Barbosa.

A reportagem apurou que os nomes dos invasores que constam nos autos do processo da Construtora Capital não estão na lista dos beneficiários do auxílio-aluguel publicada na segunda-feira, 9, no site de Suhab.

Monte Horebe

Questionado sobre o motivo de não incluir a ação de reintegração de posse da Construtora Amazônidas – cuja desocupação foi cumprida no dia 2 de março – na lista dos processos que poderiam ser suspensos para evitar confusão com a reintegração da Suhab, o defensor público disse que o acordo sobre o ‘Monte Horebe’ está sendo tratado há muito tempo e o pedido da construtora é “situação posterior”.

Conforme reportagem do ATUAL, a ação da Construtora Amazônidas foi ajuizada em março de 2019. No processo, Eládio Cameli pede a desocupação de área territorial de 250.000 m² conhecida como “Cruel”, que está localizada atrás do conjunto Viver Melhor.

Área reivindicada pela empresa Construtora Amazônidas (Foto: Reprodução)

Barbosa também afirmou que o acordo não estabeleceu pagamento de indenização para as empresas que alegam ser donas de terras no ‘Monte Horebe’ porque o Estado contesta qualquer domínio sobre a área que pertence à Suhab. Segundo ele, o assunto envolve sobreposição de matrículas naquela região que resultou de “grande indústria de grilagens”.

“Existe uma sobreposição muito grande de matrículas. Porém, o estado contesta todas elas dizendo que é o proprietário, o titular do domínio. Se você pegar todos os registros daquela área você vai ver que há uma sobreposição ali. É gente registrando terreno em cima de terreno que já está registrado”, afirmou Barbosa.

Na última segunda-feira, 9, o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), afirmou que a área territorial da invasão ‘Monte Horebe’ é pública, sendo parte do Estado e outra parte da União, e “não há nenhuma comprovação de que qualquer pedaço daquela área pertença a particular”.

Lima também disse que caso algum empresário comprove que é dono do terreno reivindicado no ‘Monte Horebe’, terá que responder pelo abandono da área. “A gente está no aguardo para saber quem vai alegar ser dono ou requerer qualquer coisa nesse sentido daquela terra”, afirmou.

Para o defensor público, não há possibilidade de realizar acordo sobre áreas de particulares porque as empresas “não tem compromisso nenhum de garantir moradia” para os invasores. Segundo ele, se a área do Monte Horebe fosse privada, a DPE se posicionaria contra a reintegração.

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Assuntos Construtora Capital, manchete, Monte Horebe, MP-AM
Felipe Campinas 15 de março de 2020
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