MANAUS – O juiz federal Dimis da Costa Braga, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia, definiu multa diária no valor de R$ 500 à Amata S/A caso a empresa continue a causar degradação da vegetação no entorno da Floresta Nacional do Jamari.
Na semana passada, o MPF (Ministério Público Federal) denunciou a empresa por extração e comercialização ilegal de madeira na Amazônia cujo dano ambiental das atividades é estimado em R$ 47 milhões.