
Da Redação
MANAUS – A Sul América Seguro Saúde terá que pagar remédios para o tratamento de câncer de uma médica no Amazonas. A decisão é da Segunda Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). O desembargador Yedo Simões de Oliveira, relator, rejeitou recurso da empresa e manteve decisão de 1º grau na Apelação Cível nº 0622620-44.2015.8.04.0001.
A liminar foi contestada no dia 1º de setembro de 2015, mas cumprida apenas no dia 29 de janeiro de 2016. Pelo atraso, o TJAM multou a seguradora em R$ 30 mil. O desembargador lembrou o entendimento do STJ de que “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.
“A exclusão de tratamentos de saúde, devidamente prescritos por médicos credenciados, configura prática abusiva, sobrecarrega financeiramente o consumidor e o coloca em situação de desvantagem exagerada”, explicou.
Segundo o relator, o medicamento receitado está listado nas Diretrizes de Utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar do Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde), com indicação de primeira linha para câncer.
Quanto aos R$ 30 mil, o relator observou que “a multa diária tem a função de obrigar o devedor a cumprir a obrigação”, considerando razoável o valor estabelecido, em acordo com o entendimento do colegiado.
“As multas correspondentes às decisões que envolvam o direito à saúde não têm limites ao custo dos medicamentos ou tratamentos discutidos no processo, relacionando-se, na essência, ao bem da vida protegido pela decisão e privilegiando o encorajamento do ente ao cumprimento da sua obrigação”, conclui.
