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Síntese

Empresa de ônibus no AM pagará R$ 5 mil de multa por desobedecer decreto da Covid

14 de julho de 2021 Síntese
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transporte de passageiros
Em 2020, a circulação de empresas de ônibus foi proibida no Amazonas devido à pandemia (Foto: Secom/RS)
Da Redação

MANAUS – A empresa de transporte de passageiros Matupi Tur pagará multa de R$ 5 mil por dano social. A companhia desrespeitou o Decreto Estadual nº 42.158, que estabeleceu medidas para conter a propagação da Covid-19 no Amazonas. A Matupi firmou acordo com o MPAM (Ministério Público do Amazonas) em Humaitá (a 591 quilômetros de Manaus).

O acordo foi fechado nesta terça-feira (13) em audiência virtual presidida pelo Juiz Charles José da Cruz.

“Em 2020, mesmo com o decreto do governo do Estado, proibindo a circulação de empresas de ônibus, a Matupi Tur foi uma das que promoveram o ‘leva e traz’ desses passageiros, o que ensejou a atuação do MPAM para que Justiça determinasse a proibição de circulação, bem como o pagamento de dano social no valor de 5 mil reais, que será destinada ao fundo municipal de saúde de Humaitá”, diz o promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti.

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Assuntos empresa de transporte, Humaitá, Matupi Tur, MPAM
Redação 14 de julho de 2021
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