Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – A CSC (Central de Serviços Compartilhados), que coordena as licitações do Governo do Amazonas, dispensou preço menor para contratação de internet via satélite para as escolas do interior do Estado que recebem o conteúdo do Centro de Mídias da Seduc (Secretaria de Estado de Educação e Desporto). O pregão eletrônico 372/2023 foi na modalidade “menor preço global”. Duas empresas apresentaram recurso contra o resultado, ainda sob análise.
A empresa que apresentou o menor preço, R$ 26,8 milhões, pediu desistência após alegar erro no valor. O segundo menor preço, de R$ 45,1 milhões, foi desclassificado pelo pregoeiro que declarou vencedora da licitação a Via Direta, por R$ 59,2 milhões, proposta R$ 14,1 milhões ou 31,32% acima da desclassificada. A Via Direta é a atual fornecedora do serviço e de propriedade de Ronaldo Lázaro Tiradentes.
Tiradentes criou um grupo de WhatsApp para transmitir a coordenadores e professores das unidades do interior orientações sobre mudanças na tecnologia dos equipamentos. Ele enviou mensagem comunicando que “nós vamos mudar a tecnologia, mudar as antenas e vamos ter uma internet de altíssima qualidade em todas as escolas do Centro de Mídias”.
Alguns dias após o envio da mensagem, em 20 de setembro, foi iniciado o pregão eletrônico. Portanto, antes que a licitação fosse aberta, o empresário se comunicava com os clientes finais, antecipando mudanças.
Na ocasião, a Seduc se manifestou e informou ao ATUAL “que conforme determina a lei, a secretaria realiza nova licitação para dar continuidade ao trabalho. Tal processo está sendo realizado dentro da legalidade, conforme determina a legislação e, após a conclusão, a empresa escolhida vai iniciar, então, a prestação do serviço”.
Etapas do pregão
A licitação para contratação do fornecimento de serviço de internet via satélite foi aberta em 20 de setembro. Após a apresentação dos lances, a concorrente Via Direta enviou mensagem no chat eletrônico: “Senhor pregoeiro, as proponentes 3 e 4 apresentaram preços inexequíveis [que não pode ser realizada, executada, cumprida]”.
A proponente 3 era a empresa Cristiane Maria Medeiros Mendonça Ltda. (CM3 Comércio e Serviços). A 4 era a Sencinet Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda. As duas tinham os menores preços.
Em seguida a CM3 Comércio e Serviços, que apresentou o menor valor final, pediu que a proposta fosse desconsiderada. Para justificar, alegou que houve erro nas informações lançadas no sistema. O valor apresentado foi de R$ 26,8 milhões.
“Senhor pregoeiro, aconteceu um equívoco na fase de lances. Equivocadamente, por nervossismo, lançamos um número errado, que tornou nossa proposta inexequível [que não pode ser realizada, executada, cumprida]. Favor desconsiderar toda a minha proposta”, comunicou a representante da empresa CM3.
Com a desistência da CM3, a Sencinet Brasil Serviços Telecomunicações Ltda. passou a ter a melhor proposta, com menor preço, no valor global de R$ 45,1 milhões. O pregoeiro anunciou que “devido alguns itens do lote 1 estarem acima do estimado, iremos negociar os mesmos”.
Foi solicitada à Sencinet, detentora do menor preço global, uma redução no item 3. “O senhor se encontra muito acima do estimado do Estado para o item 3 do lote 1. Solicitamos que o senhor conceda um desconto de aproximadamente 87% sobre seu preço para o item 3 do lote 1”, diz a solicitação.
O item questionado pelo pregoeiro trata de “serviço de comunicação via satélite”, com entrega mínima de 200 mpbs (megabytes, a velocidade de navegação da internet), sem gerenciamento de rede. A Sencinet argumentou não ter como reduzir o item solicitado sem aumentar os demais itens, “uma vez que não há contratação individual e todos compõem a solução”.
“Nosso preço global está no limite e entendemos que dentro do orçamento global. Para reduzir o valor do item 3 seria necessário subir os valores dos demais itens. É importante ressaltar que não há contratação individual de cada item e todos compõem uma solução única”, respondeu a Sencinet, ao pedido de redução de preço. “Para atendimento do objeto do contrato, é necessário a contratação de todos os 3 itens (Equipamento, Manutenção e Serviço de Comunicação)”, completa.
O pregoeiro desclassificou a Sencinet com base nos itens 12.21 e 12.22 do edital. O primeiro determina que “serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao valor estimado pela Administração”. O item 12.22 diz que “não se admitirá proposta que apresente preços globais e/ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, nem valor unitário de item com preço superior ao estimado na Planilha da Administração, que sejam incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos”.
No entendimento do pregoeiro, em resposta à Sencinet em protesto pela desclassificação, “foi citado o subitem que não permite a troca de valores entre os itens do lote”.
Após desclassificar a Sencinet, o pregoeiro perguntou se a Via Direta, terceiro menor preço “tinha interesse em negociar [a proposta apresentada]?”, mas não apresentou oferta de redução, como propôs à Sencinet – 87% de redução no item 3 do lote 1. O representante da Via Direta respondeu que não podia “reduzir, porque conhecemos as peculiaridades da região, as dificuldades de acessibilidade para instalação e manutenção do equipamento. Nós estamos no nosso limite”.
Em seguida, o pregoeiro declarou que a Via Direta, com valor global de R$ 59,2 milhões, por “se encontrar dentro do estimado”, seria convocado “para as outras fase do certame”.
“Senhor pregoeiro. Em nenhum momento nos negamos a apresentar uma nova proposta. Não concordamos com essa desclassificação e entendemos que os valores ofertados pelo proponente 1 [Via Direta], para os itens locação e manutenção estão muito superiores aos praticados pelo mercado”, ponderou o representante da Sencinet, que recorreu do resultado com valor R$ 14,1 milhões mais caro.
Após o protesto da Sencinet por sua desclassificação, a Via Direta postou: “Senhor pregoeiro, precluiu o direito da proponente 4 [Sencinet]”. Dois minutos depois a sessão foi encerrada. Ainda no dia 20 foi reaberta para convocação da Via Direta para o “teste de desempenho”, marcado para o dia 25 de setembro, na Escola Estadual Natália Uchoa, bairro do Japiim.
Teste de desempenho e recursos
O pregão foi retomado dia 5 de outubro para comunicados do CSC. No dia seguinte, após abertura do chat eletrônico, a Sencinet e a Conection, Advisory, Out Sourcing and Services Ltda. apresentaram recursos contra a decisão que declarou a Via Direta como vencedora.
“Venho apresentar esta intenção de recurso por discordar da desclassificação da nossa proposta, uma vez que ela cumpre todos os requisitos do edital e do termo de referência conforme será detalhadamente explicado em peça recursal”, apelou a Sencinet.
O recurso da Conection foi motivado pelo resultado do teste de desempenho. “Manifesto intenção de recurso contra a habilitação do proponente 1 [Via Direta], devido o teste de desempenho ter sido submetido de forma errada ferindo principios do item 12, 12.2, 12.2.1 do Edital”, argumentou a Conection.
“Foi feito mais de três vezes o teste de velocidade de internet apresentando oscilações. O primeiro teste deu 180mbs e o segundo deu 110mbps, ferindo principios de velocidade conforme TR, e teste incompleto de upload e ping durante a prova de conceito. Provaremos em nosso recurso, conforme determina o art. 165, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021”, completou.
O prazo para apreciação do recurso venceu segunda-feira (16). O pregão foi aberto por 12 segundos, apenas para a CSC comunicar que os recursos estavam disponíveis para conhecimento dos concorrentes.
Confira os preços apresentados pela concorrentes
- R$ 26.880.000,00, pela empresa CM3 Comércio e Serviços, que pediu desistência ao alegar erro
- R$ 45.120.000,00, pela empresa Sencinet Brasil Serviços Telecomunicações Ltda , desclassificada pelo pregoeiro, ao se recusar baixar o preço de um item em 87%
- R$ 59.251.200,00, pela Via Direta, declarada vencedora do pregão
- R$ 68.064.000,00, pela Conection, Advisory, Out Sourcing and Services Ltda
- R$ 68.490.240,00, pela Logic Pro Serviços de Tecnologia da Informação Ltda
- R$ 107.520.000,00, pela Sid Serviços de Comunicação Ltda
- R$ 345.600.000,00, pelo Laboratórios Reunidos da Amazônia S.A.