Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Em nove dias, a defesa do vereador Ronaldo Tabosa (sem partido) apresentou ao TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) três mandados de segurança pedindo a permanência dele no cargo até que se esgotem todos os recursos na Justiça Eleitoral. Nesta quarta-feira, 30, o TRE-AM negou o segundo mandado de segurança.
Tabosa teve o mandato cassado no dia 15 deste mês por infidelidade partidária. Em processo ajuizado em fevereiro deste ano, a direção estadual do PP (Partido Progressista) alegou que o vereador deixou o partido em 2018 e que, por isso, não poderia ter assumido o cargo deixado pelo deputado estadual Álvaro Campelo (PP) na CMM (Câmara Municipal de Manaus).
Apesar de conterem o mesmo teor, os dois primeiros processos ajuizados no último dia 22 de novembro tem polos passivos diferentes. O Mandado de Segurança n° 0600176-46.2019.6.04.0000 foi direcionado ao colegiado do TRE e o Mandado de Segurança n° 0600177-31.2019.6.04.0000 ao presidente do TRE, João Simões.
No caso do primeiro mandado de segurança, o desembargador eleitoral Abraham Peixoto, em decisão tomada nessa terça-feira, 29, negou o pedido de Tabosa sob alegação de que o afastamento imediato do vereador será decidido pelo presidente João Simões. O segundo pedido foi negado nesta quarta-feira, 30, pelo desembargador eleitoral Marco Antônio da Costa.
Na decisão, Costa alegou “estranheza” na apresentação de “dois mandados de segurança de idêntico teor, tendo sido alterado tão somente o endereçamento no início da petição inicial e o polo passivo”. Para o desembargador eleitoral, “tal atitude parece uma tentativa de “escolher” ou direcionar para um relator a ação mandamental, o que atenta contra a boa-fé processual que se exige no artigo 5º do Código de Processo Civil”.
Costa, no entanto, afirma que “a má-fé requer prova para se aplicar as sanções necessárias” e disse que a “estranheza” foi registrada apenas “para que se evite tais expedientes”.
Nesta quarta-feira, 30, a defesa de Tabosa apresentou o terceiro mandado de segurança pedindo a permanência do vereador no cargo que ocupa deste fevereiro deste ano. Procurado pela reportagem, o advogado Jonathan Solon afirmou atendeu entendimento de que somente o presidente da Corte pode decidir sobre o cumprimento imediato da sentença do colegiado.