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Dia a Dia

Em nota técnica, MPF diz que liberação do controle de armas é inconstitucional

13 de outubro de 2020 Dia a Dia
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Taurus detém o monopólio do mercado de fabricação de armas de fogo no Brasil (Foto: Divulgação)
Liberação do controle de armas é ilegal, diz MF (Foto: Divulgação)
Da Ascom PGR

BRASÍLIA – A Portaria nº 62/2020 do Comando Logístico do Exército (Colog) – que revogou normas sobre controle, rastreabilidade e identificação de armas de fogo e munições – é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, pois contraria disposições constitucionais, legais e regulamentares.

A conclusão consta de nota técnica aprovada pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (7CCR/MPF). O documento será enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para subsidiar sua manifestação nas Arguições de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF) 681 e 683, que questionam a norma.

Publicada em 17 de abril, a Portaria Colog nº 62/2020 revogou três atos normativos editados pelo próprio Exército em meses anteriores. A primeira norma abolida foi a Portaria nº 46, de 18 de março, que criava e estruturava o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército. O segundo ato revogado foi a Portaria nº 60, de 15 de abril, que definia os dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas. O terceiro normativo cassado foi a Portaria nº 61, também de 15 de abril, sobre a marcação de embalagens e cartuchos de munição. As normas deveriam entrar em vigor a partir de 4 de maio de 2020.

De acordo com a nota técnica, as portarias revogadas estão fundamentadas no Estatuto do Desarmamento (Lei nº10.826/2003) e no Decreto nº 10.030/2019, que trata dos produtos controlados. Fazem parte do esforço para incrementar o controle sobre venda e circulação de armas e munições em território nacional, como determina a própria lei. Ao editar a Portaria nº 62, que cassou as medidas, o Colog não apresentou fundamento preciso para o ato, mesmo após questionamentos do MPF, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

Conforme registrou o próprio presidente Jair Bolsonaro em sua conta no twitter, a revogação das medidas decorreu de determinação expressa dele, por não se adequarem às suas diretrizes. Segundo a análise da 7CCR, no entanto, ao revogar disposições referentes ao controle e rastreamento de produtos controlados pelo Exército (PCEs), a Portaria nº 62 contraria instrução contida em norma hierarquicamente superior, o que caracteriza o abuso no exercício do poder regulamentar conferido ao Comando Logístico do Exército. “A providência indicada exorbita o limite de discricionariedade estabelecido pelo texto do Decreto nº 10.030/2019 – que determina a adoção de providências que permitam o efetivo rastreamento de PCE”, aponta a nota técnica.

Discricionariedade

A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial do MPF destaca também que o poder regulamentar atribuído ao Comando Logístico do Exército para determinar a forma de identificação de armas de fogo no território nacional e a marcação de munições decorre da reconhecida especialização técnica do corpo das Forças Armadas sobre a matéria. Por isso, a atuação do Colog “não pode ser desempenhada como simples manifestação de vontade”, aponta a nota técnica. De acordo com o documento, “a ausência da indicação de parâmetros técnicos para a edição da Portaria nº62/2020 – COLOG representa vício em sua motivação”.

A análise da 7CCR também aponta que houve ofensa ao princípio da impessoalidade, uma vez que, ao determinar a revogação das normas, o presidente agiu segundo sua compreensão política sobre o tema. “Contudo, essa compreensão se opõe aos atos normativos preexistentes, de caráter geral e abstrato e que não poderiam ser afastados de modo informal por sua determinação verbal, ainda que dirigida a autoridade a ele subordinada”, registra a nota técnica.

Além disso, a Câmara do MPF pondera que a preocupação com a modernização dos mecanismos de controle de armas de fogo e munições decorre, essencialmente, da utilização desses equipamentos para a prática de delitos, em especial por grupos criminosos que atuam no território nacional. “A opção por um sistema menos desenvolvido representa prejuízo ao exercício de atividades indispensáveis por parte dos órgãos incumbidos da segurança pública, deixando de adotar métodos mais adequados para a prevenção de delitos e elucidação de casos criminais”, sustenta.

Confira a nota técnica na íntegra.

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