Da Redação
MANAUS -Quarenta e sete aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) edição 2019 estão sendo convocados pela prefeitura de Manaus. Entre eles, 35 professores da disciplina de ciências e 12 de matemática. A lista com os nomes dos convocados foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), nº 4.735, de 6 de dezembro, Caderno 1, página 32.
Os convocados devem comparecer até o dia 23 deste mês, das 8h às 12h, na sala da Comissão de Investidura da Secretaria Municipal de Educação (Semed), sala 113, localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 2.549, Parque 10 de Novembro, zona Centro-Sul.
De acordo com a chefe da Divisão de Pessoal (DP) da Semed, Altina Magalhães, a Semed já está em fase de planejamento para 2020 e por isso resolveu realizar esta chamada no final do ano letivo de 2019.
Os aprovados atuarão em escolas municipais de todas as Divisões Distritais Zonais (DDZs). Os selecionados também podem obter outras informações por meio do telefone 3632-2254.
Abaixo a lista dos documentos necessários para a posse:
02 (duas) fotos 3 X 4 recentes;
Certidão de Nascimento, se solteiro;
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
Carteira de Identidade; e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Título de Eleitor;
Comprovante de votação da última Eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral; h) PIS / PASEP / Cartão Cidadão;
Certificado Militar (sexo masculino);
Diploma de Graduação;
Histórico Escolar da Graduação;
Inscrição no Órgão de Classe competente, para Professores de Educação Física;
Comprovante de quitação anual junto ao Órgão de Classe competente, para Professores de Educação Física;
Comprovante de Residência (com endereço detalhado e completo, incluindo o CEP, emitido com mesmo de 90 (noventa) dias);
Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco;
Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Departamento de Polícia Federal (site dpf.gov.br);
Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (site tjam.jus.br);
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;
Laudo especializado contendo parecer da Junta Médico Pericial do Município atestando a aptidão para o exercício do cargo.