Da Redação
MANAUS – Barcos e ocupação de passagem por paletes são casos incomuns de obstruções de ruas em Manaus, que registrou alta nesse tipo de infração. O aumento foi de 87,2% de janeiro a abril deste ano, segundo o Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano).
Foram 103 notificações no quadrimestre contra 55 no mesmo período do ano passado. Os obstáculos mais comuns são rampas e lixeiras instaladas em locais inadequados.
Na Rua Íris, no bairro Tarumã, zona oeste, dez botes foram colocados na rua e calçada impedindo a passagem de pessoas. O proprietário foi notificado para fazer a remoção imediata.
Na Avenida Autaz Mirim, próximo à rotatória do Armando Mendes, na zona leste, uma loja foi notificada e autuada por ocupar o passeio público com paletes. O proprietário, segundo o Implurb, é reincidente na infração.
As multas para quem ocupa, obstrui, constrói e usa indevidamente a calçada varia de R$ 114,61 (1 UFM) a R$ 458,44 (4 UFMs), podendo dobrar em caso de reincidência. Este ano, de janeiro a abril, foram 14 autos de infração contra quatro de 2020.
“É preciso entender que a calçada não é parte de sua propriedade, é parte do coletivo, do direito de ir e vir das pessoas”, disse o diretor de Planejamento Urbano do Implurb, Pedro Paulo Cordeiro.
“A mobilidade ativa, a caminhabilidade, o caminhar bem, só é possível se existir uma calçada muito boa. Temos um passivo de décadas de maus tratos e mau uso dos logradouros e buscamos mudar essa perspectiva”, disse Paulo Cordeiro.
Cordeiro lembrou que um estudo de 2015 identificou que apenas 20% das calçadas em Manaus eram adequadas para se transitar. Elas estão nos bairros mais bem estruturados como o Centro e outros da zona centro-sul.
As calçadas, passeios e logradouros públicos, pelo Plano Diretor, devem ser mantidos em bom estado pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes. O artigo 36 do Código de Postura, parágrafo único, informa que “cabe ao proprietário realizar as obras necessárias ao calçamento e conservação do passeio” correspondente ao imóvel.