Da Redação
MANAUS – O ditado ‘achado não é roubado’ é pouco levado a sério no em Manaus. Os casos de apropriação de bens achados cresceram 57% de janeiro a junho deste ano, na comparação com igual período do ano passado, segundo a Polícia Civil do Amazonas. A apropriação de documento, objeto, aparelho e/ou outros bens alheios encontrados perdidos é crime com pena de um mês a um ano de detenção, segundo o Código Penal Brasileiro (CPB). O Código de Processo Civil também estabelece uma recompensa de 5% para quem devolve os bens.
Segundo o delegado Rafael Costa e Silva, existe uma cultura baseada no ditado popular. “Quando se tem a documentação ou celular perdido, fica mais fácil de encontrar o dono, já no caso de dinheiro não se sabe de quem é, mas a polícia ou quem encontrou pode soltar uma nota pública, informar a imprensa e a pessoa que é proprietária do dinheiro vai conseguir comprovar”, disse.
O delegado salientou que o bem pode ser devolvido em uma delegacia de polícia, posto policial ou setor de achados e perdidos, se o objeto ou valor encontrado estiver em rodoviária, aeroportos.
“É importante dizer que a lei determina uma recompensa para quem entrega o bem achado, muitas pessoas desconhecem, mas o Código Civil delimita uma quantia mínima de 5% no valor do objeto encontrado. A pessoa devolve, mas tem o direito de receber também, pois, às vezes, a devolução custa dinheiro para quem encontra, então para ressarcir, esse valor é estipulado por lei”, afirmou Costa e Silva.
Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública, de janeiro até agosto foram registradas 324 ocorrências de apropriação de bens achados em Manaus. No mesmo período do ano passado, foram 204 casos. Ao longo de todo o ano de 2018, os Distritos Integrados de Polícia Civil totalizaram 294 ocorrências.