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Dia a Dia

Liberdade para 50 presos no Dia dos Pais

12 de agosto de 2016 Dia a Dia
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Do Compaj, 25 presos serão beneficiados com liberdade provisória (Foto: Seap/Divulgação)
Do Compaj, 25 presos serão beneficiados com liberdade provisória para o Dia dos Pais (Foto: Seap/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A Justiça ordenou que 50 presos do regime semiaberto, em Manaus, passem o dia dos Pais – domingo, 14 – em casa. O período da liberdade provisória começou nessa quinta-feira até terça-feira, 16. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). São 25 internos do Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim) e 25 da UPSF (Unidade Prisional Semiaberto Feminino).

“A saída é devidamente regulamentada e autorizada pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), obedecendo aos critérios da lei e avaliando também o bom comportamento dos internos para autorizar o uso do benefício”, disse o secretário de Estado de Administração Penitenciária, Pedro Florêncio. “Essas saídas reforçam o apoio familiar que essas pessoas devem ter para retornarem à sociedade, já que dentre os mais de dez mil internos no Amazonas, os do semiaberto são os que estão mais próximos de conquistarem a liberdade”, lembrou.

Pedro Florêncio negou que 1,2 mil presos seriam beneficiados com indulto, no Estado. Ele considerou esse número um “boato”. O indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, e é concedido apenas no final do ano, sendo popularmente conhecido como ‘indulto natalino’. A concessão do indulto é regulada por um Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal, necessitando de um documento elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.

O benefício é destinado aos detentos que possuem bom comportamento, estão presos há um determinado tempo, são paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira completa, mães de filhos menores de 14 anos e precisam ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto. Não podem ser beneficiados com o indulto os que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e por crimes hediondos.

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Assuntos Compaj
Cleber Oliveira 12 de agosto de 2016
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