Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) recebeu, entre janeiro de 2020 e janeiro deste ano, 5.725 ações relacionadas a transporte aéreo. Foram 2.560 processos em 2020; 2.669 no ano passado, além de 496 em janeiro de 2022 envolvendo cinco empresas que atuam no Estado, segundo dados levantados pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do TJAM.
Os pedidos mais recorrentes tratam de cancelamento de voo, atrasos, alteração de malha aérea, não devolução de valor pago, extravio de bagagem, overbooking [quando a venda de passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis], falta de assistência por atrasos ou cancelamentos, segundo o juiz Marcelo Vieira, da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus.
O juiz afirma que a quantidade de processos é grande, considerando a pandemia de Covid-19 que levou ao cancelamento de muitos serviços. Ele cita situações em que a tripulação adoeceu e levou a empresa a cancelar o voo, caracterizando situação excepcional.
Há situações em que envolvem falta de aviso prévio ou justificativa que levam a pedidos de indenização. Na hipótese de condenação, conforme o caso, os valores variam, também considerando-se a capacidade do fornecedor e a razoabilidade, a fim de reparar o dano, sem gerar enriquecimento descabido, e para haver um caráter pedagógico na penalidade.
Entre os processos julgados em 2021, como o caso cujo voo ocorreria em novembro de 2019, antes da pandemia, uma idosa cadeirante que estava em Manaus para tratamento médico enfrentou transtornos para realizar uma viagem ao interior do Estado.
De acordo com o juiz Jânio Totomu Takeda, que decidiu pela indenização de R$ 15 mil por dano moral, mais o dano material, “os fatos constituíram aborrecimentos provocados pela falta de compromisso do réu e foram suficientes para lesar os direitos personalíssimos do consumidor, pelos aspectos concretos do caso apresentado”.
Já em outro caso, também do interior, o voo ocorreria em agosto de 2020, mas foi cancelado sem a consumidora ser avisada e esta somente tomou conhecimento do fato quando foi tentar realizar o check-in da viagem. Ao tentar obter a restituição do valor pago pelas passagens, não teve êxito. Então entrou com a ação na Justiça, com sentença de indenização em R$ 10 mil por dano moral, mais o valor pelo dano material.
Em outra situação, a decisão foi para que uma agência de viagens devolvesse o valor de passagens não usadas devido à pandemia e ao fechamento de aeroporto de Tefé (a 522 quilômetros de Manaus). O prazo para a devolução é de 12 meses a partir do cancelamento de voo, conforme a Lei nº 14.034/2020.
De acordo com a sentença, o pedido baseia-se em força maior (pandemia) e na impossibilidade consequente de o consumidor usufruir os serviços, ante o cancelamento de voos pela companhia aérea ou mesmo fechamento de aeroportos, não sendo razoável a retenção de qualquer valor pela empresa.
O dano material foi no valor de R$ 2.058,54. Em relação ao pedido de indenização por danos morais, a juíza considerou não haver culpa da empresa pelo ocorrido, devido à excepcionalidade da situação causada pela Covid-19.