Por Iram Alfaia, de Brasília, e Valmir Lima, da Redação
BRASÍLIA – Parlamentares estão impedidos de atuar como advogado contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público em seus diferentes níveis, ou seja, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais, empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher embargos de divergência para declarar o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) impedido de atuar como advogado da empresa Ortho Care (Ortodontia e Ortopedia Facial Ltda) numa ação que discutia a cobrança de ISS pelo município de Manaus.
Para o ministro Og Fernandes, relator do caso na 1ª Seção do STJ, o artigo 30 do Estatuto da Advocacia é “categórico” ao proibir o exercício profissional para os advogados que são membros do Poder Legislativo.
O relator defendeu que deve prevalecer o acórdão apontado como paradigma, da 2ª Secção do STJ. Segundo ele, a 1ª Turma, em outra ocasião, decidiu pela proibição do parlamentar advogar em qualquer hipótese que envolvia o poder público.
O voto do relator foi acolhido de forma unânime pelos demais ministros. Foram eles: Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Francisco Falcão e Napoleão Nunes Mais Filho. A sessão foi presidida pelo ministro Herman Benjamin.
Recurso
Nesta semana, a área jurídica da Prefeitura de Manaus foi acionada pelo STJ a se manifestar sobre outro embargo que pede o reconhecimento do direito da empresa ao regime especial de tributação fixa do ISS e a legalidade anterior da atuação do deputado Serafim Corrêa como advogado da Ortho Care.
Segundo o advogado João Victor Pereira, na questão fundamental da divergência, o relator não se manifestou sobre a decisão do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a representação nº 2010.27.00576-02, que estavam nos autos.
Trata-se de uma consulta à OAB feita pelo advogado Carlos Evaldo Terrinha, o Dr.Terrinha, eleito vereador em Humaitá, que questionou sobre a possibilidade de advogar para entes públicos.
O Conselho Federal da entidade decidiu que “os vereadores, que não integrem a mesa da casa legislativa, estão impedidos de advogar apenas contra a fazenda pública que os remunere”.
“Não há como negar que o advogado subscritor da peça é parlamentar, bem como que esse tem alguns impedimentos, o artigo 30, inciso II, da Lei nº 8.906/94. No entanto, se a municipalidade tivesse sido mais técnica e prudente, saberia que tal impedimento implica apenas a proibição parcial ao exercício da advocacia, principalmente porque o antigo advogado da embargante, enquanto parlamentar estadual, não ocupa cargo na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a única condição que o tornaria incompatível com a advocacia, conforme entendimento do Conselho Federal da OAB”, justifica o advogado.
Só agora?
O deputado Serafim Corrêa questiona por que a Procuradoria Geral do Município de Manaus só questionou a legalidade da atuação dele depois de perder na na instância superior. A empresa Ortho Care ganhou a causa na Justiça estadual e o município recorreu ao STJ. Em junho de 2015, a Primeira Turma do STF negou o recurso especia da Prefeitura de Manaus. O PGM entrou com embargos de declaração, que também foram rejeitados. Nesses embargos, a procuradoria já passou a questionar a atuação de Serafim Corrêa, mas eles também foram rejeitados.
“O impedimento previsto no art. 30, II, da Lei n. 8.906/94 deve ser interpretado na sua ampla extensão, de modo a não alcançar outros entes que não àquele ao qual o patrono pertença”, escreveu a ministra Regina Helena Costa, relatora dos embargos.
Só depois do julgamento dos embargos de declaração, que ocorreu em maio de 2016, o município de Manaus ingressou com embargos de divergência, que foram julgados no dia 14 do mês passado.
“Depois de perder em todas as instâncias, o município veio questionar a legalidade da minha atuação. É uma deslealdade processual. Sou advogado tributarista e o que a lei me proíbe é de advogar contra ou a favor da Fazenda Pública que me paga. E quem me para é o Estado”, disse Serafim, ao informar que recorreu da decisão.