Da Redação
MANAUS – De janeiro a agosto deste ano, 304 aparelhos celulares roubados ou furtados em Manaus foram bloqueados pela SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas). O bloqueio ocorre em um período de seis a 24 horas após o registro do boletim de ocorrência e da solicitação de bloqueio.
O objetivo é impedir que aparelhos roubados, furtados ou extraviados sejam comercializados e utilizados, além de inibir a prática desse tipo de crime no Amazonas. Segundo o delegado Gesson Aguiar, da Delegacia Interativa (DI), o cidadão que teve o aparelho celular roubado ou furtado deve registrar um boletim de ocorrência em qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP) e preencher um formulário autorizando o bloqueio do aparelho. “Se bloquearmos o aparelho celular não há como rastreá-lo. Solicitamos o bloqueio de uma central que atua junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o aparelho ficará inoperável. Por mais que o IMEI tenha sido alterado e programa consegue identificar e efetua o bloqueio”, disse o delegado.
A Identificação Internacional de Equipamento Móvel, conhecido por IMEI, é um número de identificação global e único para cada telefone celular.
A solicitação do bloqueio também pode ser feita online no site da Delegacia Interativa. Pela internet, é preciso informar os dados do titular da linha com nome completo, CPF, RG, endereço e o número do boletim de ocorrência. “Quando o proprietário do aparelho celular não tem a nota fiscal de compra do aparelho, basta apresentar a caixa do aparelho para prosseguirmos com as providências cabíveis”, explicou Gesson Aguiar.
Comércio irregular
O cidadão que teve o aparelho celular roubado ou furtado também pode solicitar à delegacia onde foi registrado o boletim de ocorrência o rastreio do aparelho. Neste caso, a Polícia Civil entra em contato com a Anatel e as operadoras de telefonia para localizar o aparelho.
Quanto o aparelho celular é localizado, a Polícia Civil solicita que o cidadão que está de posse do aparelho compareça à delegacia levando documentos que comprovem a propriedade. “Normalmente, este aparelho celular está com um terceiro que o comprou de outra pessoa. Nesse caso, não tem como apreender o aparelho e não responsabilizar o comprador e, quando identificado, o vendedor”, disse o delegado.
De acordo com o delegado, quem compra um aparelho celular roubado ou furtado responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que é um crime no menor potencial ofensivo e pode ser enquadrado como receptação culposa.