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Economia

Em decreto, Bolsonaro permite redução de jornada e salários por mais 30 dias

14 de julho de 2020 Economia
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Presidente Jair Bolsonaro
Presidente Jair Bolsonaro diz que a medida dá mais tempo para que as empresas se reestruturem (Foto: Marcos Corrêa/PR)
Por Ricardo Della Coletta e Bernardo Caram, da Folhapress

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto que permite a prorrogação do programa de suspensão de contrato de trabalho e de corte de jornada.

Pela norma editada pelo presidente nesta terça-feira, 14, empresas e empregados ficam autorizados a fazer novas negociações para ampliar o corte de jornada por mais um mês e a suspensão de contrato por mais dois meses. Dessa forma, o prazo máximo para as duas medidas passa a ser de 120 dias.

De acordo com nota da Secretaria-Geral da Presidência, a extensão do programa “irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho”.

O Congresso aprovou, em junho, a permissão para o governo flexibilizar as regras trabalhistas na pandemia, como a redução de jornada e de salário. Essa possibilidade já estava valendo por Medida Provisória.

Em vigor desde abril, o programa previa um prazo máximo de dois meses para a suspensão de contratos de trabalho e de três meses para o corte de jornada e, consequentemente, de salário -prazos agora ampliados.

A norma publicada nesta terça-feira define que a suspensão de contrato poderá ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos não sejam mais breves do que dez dias e que o total não ultrapasse o limite de 120 dias.

A lei que rege o programa, no entanto, determina que a suspensão poderá ser fracionada apenas em dois períodos não superiores a 30 dias.

Perguntado sobre eventual irregularidade no fato de o decreto não apenas regulamentar, mas se sobrepor ao estabelecido na lei, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia informou que a legislação em vigor dá ao Poder Executivo a competência para regulamentar a execução dos acordos, o que envolve prazos máximos, mínimos e seu fracionamento.

O decreto assinado por Bolsonaro também permite que o trabalhador com contrato intermitente receba o auxílio emergencial de R$ 600 pelo tempo adicional de um mês.

Trabalhadores que tenham tido seus salários cortados ou contratos suspensos têm direito a uma complementação paga pelo governo. O decreto publicado nesta terça determina que essa complementação, para a prorrogação dos prazos, fica condicionada às disponibilidades orçamentárias.

O programa que permite a redução de jornada e salário ou a suspensão dos contratos já chegou a cerca de 12 milhões de trabalhadores com carteira assinada, segundo balanço do governo.

O Ministério da Economia informou que não há um impacto fiscal adicional com a prorrogação, pois a execução está abaixo do orçamento previsto.

Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mas as adesões estão em menos da metade do previsto.

Com isso, o custo máximo do programa aos cofres públicos continua dentro do orçamento inicial de R$ 51,6 bilhões.

Desse total liberado pelo governo, R$ 15,6 bilhões foram efetivamente pagos até o momento. Esse valor considera apenas as parcelas que já foram depositadas nas contas dos trabalhadores afetados pelos cortes –não inclui as parcelas que eles ainda têm a receber. O monitoramento é feito pelo Tesouro Nacional.

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Assuntos auxílio emergencial, contrato de trabalho, Jair Bolsonaro, Jornada de trabalho, redução de salário
Valmir Lima 14 de julho de 2020
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