Da Redação
MANAUS – Crianças de até 12 anos devem permanecer nos festejos promovidos pela Prefeitura de Autazes (a 111 quilômetros de Manaus) até meia-noite acompanhadas de pais ou outros responsáveis legais. Depois desse horário, só será permitida a presença de adolescentes a partir dos 13 anos, também na companhia de pais ou outros responsáveis.
A decisão é da juíza Danielle Fernandes Augusto, da Comarca daquele município, publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (15).
A portaria faz referência aos festejos da “24ª Festa do Leite de Autazes” e da “23ª Feira Agropecuária”, previstas para ocorrer no período de 28 a 31 deste mês de julho.
Na publicação, está proibida a participação de crianças menores de 10 anos em desfiles de carros alegóricos, trios elétricos ou outros veículos. Roupas e adereços inapropriados ou sensuais também estão vedados.
O documento também barra o uso de objetos perfurantes ou cortantes, tais como espadas, facas, varetas e outros que representem perigo nas aglomerações. O transporte e a hospedagem de crianças e adolescentes, sem a presença dos pais ou outros responsáveis, estão proibidos.
A não observação das determinações da portaria resultará em multa de três a vinte salários-mínimos (R$ 24.240,00). Se o descumprimento for por parte do promotor de evento, pode acarretar no encerramento da festa que esteja sob seu comando.
Para quem vender ou fornecer gratuitamente bebida alcoólica ou substância ilícita à criança ou adolescente, a pena será de prisão de dois a quatro anos e multa, de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
E, quem impedir ou atrapalhar ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
Confira a portaria na íntegra.