Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – A Lei nº 3.293, de 26 de março de 2024, mudou a forma do reajuste salarial dos servidores da Prefeitura de Manaus em ano de eleição municipal, que será feito em duas parcelas. A data-base foi mantida em 1º de junho.
A nova lei revoga a Lei 3.072, aprovada em 15 de junho de 2023. A divisão da data-base em duas parcelas, em 1º de abril e em 1º de junho, foi proposta pelo Sindifazemm (Sindicato dos Fazendários do Município de Manaus).
Para o reajuste da primeira parcela, em 1º de abril, será considerado o período de abril a dezembro do exercício anterior ao de concessão, exceto no exercício de 2024, cujo mês de início poderá variar conforme data-base anterior de cada órgão/entidade. O reajuste a ser concedido em 1º de junho, a data-base unificada dos servidores municipais, será calculado de janeiro a março do exercício de concessão.
As propostas de reajuste pelas datas-bases precisam ser enviadas à CMM (Câmara Municipal de Manaus), em forma de projetos de lei, com um mês de antecedência. Assim, o projeto de lei que definirá o reajuste de 1º de abril deve ser enviado até 1º de março e o projeto de lei que fixará o cumprimento da data-base unificada de 1º de junho, até o dia 1º de maio.
De acordo com a prefeitura, “a proposta de concessão de reajuste unificado no mês de junho, se apresenta como melhor forma de compatibilizar a capacidade orçamentária e financeira do Município aos interesses dos servidores municipais”.
A prefeitura também considera que a unificação da data-base, em vigor desde o ano passado, e o parcelamento em duas vezes, em ano de eleição municipal, “favorece e viabiliza um melhor planejamento e possibilita ao Executivo Municipal disponibilizar recursos para oferecer ao servidor público municipal uma recomposição salarial que mantenha seu poder aquisitivo frente a inflação”.
Confira o teor integral da Lei 3.293: