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© 2022 Amazonas Atual
Política

Eleitor pode fazer doação de dinheiro aos candidatos pelo Pix

1 de junho de 2022 Política
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Pix é o pagamento instantâneo pela internet (Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil)
Por Paulo Roberto Netto, da Folhapress

BRASÍLIA – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quarta-feira (1) por unanimidade ampliar o uso do Pix nas eleições de 2022, permitindo que campanhas possam arrecadar recursos pelo modelo de pagamento. Este será o primeiro pleito que contará com o Pix, lançado em outubro de 2020.

No ano passado, o TSE permitiu o pagamento de despesas eleitorais via Pix, desde que as chaves de transferência sejam o CPF ou CNPJ. Agora, a ampliação permitirá às campanhas políticas arrecadarem valores, via Pix, de pessoas físicas.

Assim como os pagamentos, a chave deverá ser o CPF do doador. A transação deverá seguir o limite, já estabelecido pelo TSE, de até 10% da renda bruta anual declarada pelo doador à Receita no ano anterior.

Empresas continuam barradas de doar, seguindo decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015 que vetou o financiamento privado de campanhas.

Também passa a ser permitido o pagamento de despesas, via Pix, independentemente do período eleitoral e a arrecadação de recursos fora do período de campanha, também via Pix, por meio de venda de ingressos para almoços e jantares.

A consulta foi levada aos ministros pelo PSD em abril. Pareceres da área técnica do tribunal apontaram que o uso do Pix garante a identificação e rastreabilidade dos pagamentos.

“Um ponto importante a ser destacado da nova modalidade de operação bancária é a obrigatoriedade de registros eletrônicos que permitam a identificação dos operadores e da rastreabilidade da movimentação dos recursos, a partir da exigência de identificação das contas bancárias de origem e destino, da identificação do número de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF)”, afirmou a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), em parecer.

Em voto, o ministro Sérgio Banhos, relator da consulta, disse que seguiria o entendimento da área técnica do tribunal. “Entendo que não há qualquer óbice para o uso dessa operação bancária, com o objetivo de recebimento de recursos, seja pelas agremiações, seja pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de contabilidade de partido, notadamente às fontes vedadas”, disse o ministro Sérgio Banhos, relator do processo.

Os demais integrantes da Corte concordaram com Banhos, incluindo André Mendonça, que estreou no TSE ao substituir o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão “soluciona esse avanço da tecnologia nas formas de pagamento”.

Estreia em 2022 Esta será a primeira eleição em que o Pix será utilizado nas campanhas eleitorais.

Lançado em outubro de 2020, o Pix é um modelo de pagamento do Banco Central em que o usuário cadastra uma “chave de transferência”, que pode ser um e-mail, número de telefone ou um QR Code, e transfere valores sem taxas e a qualquer momento entre instituições financeiras.

Dados do Banco Central estimam que, até 30 de abril, mais de 428 milhões de chaves foram registradas para o uso do Pix no Brasil desde o lançamento.

No ano passado, o Conselho Federal de Contabilidade levou uma proposta para o uso do Pix no pagamento de despesas eleitorais. A sugestão foi aprovada pelo plenário por unanimidade desde que as chaves de transferência sejam identificadas com CPF ou CNPJ. “Assim, desde que observada essa cautela, a proposta deve ser acolhida”, disse Fachin, então relator da proposta.

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Assuntos arrecadação de campanha, campanha eleitoral, Eleições 2022
Cleber Oliveira 1 de junho de 2022
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