Da Redação
MANAUS – A partir desta terça-feira, 24, nenhum eleitor pode ser preso, a não ser em flagrante. A proteção vale para as 57 cidades em que haverá segundo turno. A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965) e entra em virgor a cinco dias da votação.
As exceções são: os casos de flagrante delito; desrespeito a salvo-conduto; e sentença condenatória por crime inafiançável, ou seja, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, ação de grupos armados – sejam eles civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e os hediondos ou equiparados.