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Eleições 2020

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça em cidades com segundo turno

24 de novembro de 2020 Eleições 2020
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Eleitor em votação
lei garante proteção ao eleitor, mas há exceções (Foto: ABR)
Da Redação

MANAUS – A partir desta terça-feira, 24, nenhum eleitor pode ser preso, a não ser em flagrante. A proteção vale para as 57 cidades em que haverá segundo turno. A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965) e entra em virgor a cinco dias da votação.

As exceções são: os casos de flagrante delito; desrespeito a salvo-conduto; e sentença condenatória por crime inafiançável, ou seja, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, ação de grupos armados – sejam eles civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e os hediondos ou equiparados.

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Assuntos Eleições 2020, eleições municipais, eleitores
Cleber Oliveira 24 de novembro de 2020
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