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Política

Eleições 2024 não terá voto em trânsito; eleitor terá que se justificar

18 de junho de 2024 Política
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Eleitor assina comprovante de votação: horário de Brasília é contestado (Foto: Rovena Rosa/ABr)
Eleitor assina comprovante de votação: voto em trânsito não é aceito na eleição municipal (Foto: Rovena Rosa/ABr)
Atual selo eleições 2024
Por Guilherme Naldis, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Os eleitores que não estiverem nos seus lugares de votação em 6 de outubro, a data do primeiro turno das eleições municipais de 2024, deverão justificar a ausência no pleito. Isso porque para eleger prefeito, vice-prefeito e vereador, não é possível votar em trânsito, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O voto em trânsito é permitido nos anos de eleições gerais, em que se elegem presidentes da República, deputados federais e senadores, governadores e deputados estaduais. Neste caso, a votação ocorre em colégios eleitorais normais ou criados para o voto fora do município onde o eleitor mora.

As justificativas podem ser apresentadas pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, o E-Título, ou imprimir o formulário de requerimento de justificativa eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, nos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Se a justificativa não for apresentada no dia do pleito, ainda é possível entregar a declaração em, até, 60 dias após cada turno. Se houver um segundo turno e, novamente, não haja como votar por estar fora do município, será preciso apresentar uma nova justificativa.

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Assuntos Eleições 2024, TSE, voto em trânsito
Cleber Oliveira 18 de junho de 2024
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