Da Agência Câmara
BRASÍLIA – O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) apresentou o Projeto de Lei 5163/20 para que a apuração dos votos em eleições nacionais só poderá começar após o recebimento, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de todos os boletins das urnas eletrônicas nos estados e no Distrito Federal.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei das Eleições ( 9.504/97) e o Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Hoje a apuração começa pouco depois do fechamento das urnas pelo fuso horário nas unidades federativas.
“O Brasil possui quatro fusos horários, e as urnas no Acre são fechadas duas horas depois da contagem dos votos já ter sido iniciada no Sul, no Sudeste e em parte do Centro-Oeste”, alega o parlamentar.
“A divulgação dos resultados no mesmo horário em todo território nacional seria uma forma de evitar possíveis fraudes no processo eleitoral e dar mais segurança ao eleitor”, alegou Eduardo Bolsonaro ao justificar a proposta.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.