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Política

DPEs alegam discriminação e acionam STF contra política de educação especial

27 de outubro de 2020 Política
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Especialistas e escolas avaliam que alunos da EJA (Educação de Jovens e Adultos) sejam um dos grupos mais vulneráveis pela interrupção das atividades escolares (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Política de educação especial é contestada no Supremo (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Por Diego Garcia, da Folhapress

RIO DE JANEIRO – Doze defensorias públicas do país ingressaram no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de amicus curiae (amigo da corte) em ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade que pede a suspensão dos efeitos do Decreto Federal nº 10.502, de 30 setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial. Os defensores entendem que os direitos de inclusão das pessoas com deficiência estão sendo violados.

O amicus curiae é alguém que, mesmo sem ser parte de uma ação, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em processo relevante com o objetivo de apresentar ao tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.

O defensor Pedro González, que coordena o Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, disse à reportagem que a ideia é apresentar ao STF informações sobre a atuação dos órgãos no combate diário às discriminações sofridas pelas pessoas com deficiência.

“Atendemos com frequência pais, mães, alunos com deficiênia delatando dificuldade de aceitar matrículas em escolas regulares ou a falta de mediadores profissionais de apoio para fazer a inclusão do aluno com deficiência”, afirmou González.

Segundo ele, o objetivo é mostrar a dificuldade na implementação dos direitos das pessoas com deficiência e todas as formas de discriminação sofridas. “Não é raro relatos de mães que tentam matricular o filho na escola, aí escutam que não tem vaga, mas dois minutos depois uma mãe com um filho sem deficiência consegue fazer a matrícula normalmente”, citou o defensor.

O pedido ao STF foi feito em nome do Gaets (Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores) e endereçado ao ministro Dias Toffoli, relator da ação proposta pela Rede Sustentabilidade.

No documento, os defensores citam que, conforme dados do Censo Demográfico de 2010 do IBGE, cerca de 23,9% da população brasileira declarou ter pelo menos uma deficiência, correspondendo a 45,6 milhões de pessoas. O número hoje pode ser ainda maior, já que uma década se passou desde a elaboração da pesquisa.

Outro ponto é que a defesa dos direitos das pessoas com deficiência pela Defensoria Pública é ressaltada pela própria Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 79, parágrafo 3º, a qual determina que a Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos na mesma.

No pedido, os defensores dizem que o decreto viola diretamente a garantia de acesso ao sistema inclusivo em todos os níveis e ao aprendizado ao longo de toda vida para as pessoas com deficiência prevista no artigo 24 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e outros artigos da Constituição Federal.

De acordo com os defensores, o teor do decreto influencia comportamentos discriminatórios em outros ambientes que não o escolar, podendo repercutir nas atitudes a serem adotadas pela comunidade jurídica e pela população em geral com relação à inclusão das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida em comunidade.

“A ideia da inclusão é importante não é só para criança com deficiência poder conviver com outras pessoas sem deficiência, mas para outras pessoas também poderem viver com pessoas com deficiência, normalizando essa convivência e fazendo perceber que as diferenças fazem parte do mundo, diminuindo preconceitos”, disse Pedro González.

O defensor entende que o decreto tem seus méritos em alguns pontos, mas de forma geral é um grande retrocesso e abre espaço para a exclusão das pessoas com deficiência, já que coloca como se a escolha pela escola especial ou educação em escola regular fosse uma opção dos pais.

“Essa é a grande preocupação: criar uma tendência de se colocar alunos com deficiência em escolas especiais. Não negamos que façam seu trabalho, mas não tem sido regra terem estrutura e ensino educacional pedagógico que abranja conteúdos que permitam que aquele aluno possa se desenvolver, ir para a faculdade e ter uma carreira profissional de sucesso”, analisou González.

A alteração na Política Nacional de Educação Especial, anunciada pelo Ministério da Educação no último dia 30 de setembro, por meio de decreto, alimentou reações calorosas tanto no Congresso Nacional como entre entidades e membros da sociedade civil.

Deputados, senadores, lideranças de organizações sociais e voltadas à educação se manifestaram contra a mudança, que abre espaço para a volta das chamadas “escolas especiais” e é qualificada como segregacionista. Especialistas em educação também apontam retrocesso. A política em questão prevê regras para escolas públicas e privadas do país conduzirem o acesso à educação de alunos com deficiência e com altas habilidades.

Antes da alteração apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) o modelo tinha de ser o inclusivo, com aprendizado conjunto entre os alunos, com a possibilidade de aperfeiçoamento em contraturno quando houvesse necessidade.

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Assuntos Discriminação, Educação Especial
Cleber Oliveira 27 de outubro de 2020
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