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Dia a Dia

DPE diz que IMMU não comprovou medidas para conter contágio em ônibus de Manaus

28 de outubro de 2021 Dia a Dia
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terminal 3
Aglomeração de passageiros no Terminal 3, bairro Cidade Nova (Foto: Clóvis Miranda/DPE)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Em manifestação enviada à Justiça do Amazonas nesta terça-feira (26), a DPE (Defensoria Pública do Amazonas) afirmou que o IMMU (Instituto de Mobilidade Urbana) descumpriu uma ordem judicial que o mandou informar quais medidas não farmacológicas foram adotadas para evitar o contágio do novo coronavírus nos ônibus de Manaus.

Em maio deste ano, o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, mandou o IMMU prestar informações que a Defensoria tenta obter desde março deste ano. A DPE afirma que enviou ofício diretamente ao órgão municipal no dia 30 de março de 2021, mas até agora não obteve respostas.

No ofício, os defensores públicos Arlindo Gonçalves dos Santos Neto e Eduardo Augusto da Silva Dias pediram para que o IMMU informasse o “protocolo adotado para reduzir aglomerações de pessoas e minimizar riscos de contágio por SARS-CoV2 em transportes coletivos municipais, estações e terminais de passageiros”.

Na época em que o ofício foi enviado ao órgão municipal, o Amazonas começava a sair do pico da segunda onda de casos de Covid-19. Para investigar a adequada utilização de métodos não farmacológicos, a Defensoria solicitou informações de vários órgãos, incluindo as secretarias de Saúde de Manaus e do Amazonas e as universidades públicas, além do IMMU.

De acordo com a DPE, após o recebimento o ofício, o IMMU, “através de seu diretor-presidente responsável, quedou-se inerte frente a uma comunicação oficial da Defensoria Pública”. Para Arlindo Santos Neto e Eduardo Dias, o órgão violou a prerrogativa funcional deles e o princípio da publicidade de atos do Poder Público.

A DPE afirma que o instituto não prestou as informações. Por esse motivo, pediu à Justiça a notificação pessoal do diretor do IMMU, Paulo Henrique Nascimento, para que forneça os dados. A Defensoria também pediu o bloqueio de R$ 156 mil da conta do órgão municipal, em razão do descumprimento da ordem judicial.

‘Insuficiente’

A Defensoria afirma que, em junho deste ano, ao contestar a ação da DPE, o IMMU informou à Justiça do Amazonas que não havia recebido o ofício em razão de possível “falha sistêmica” e que “vem atuando para manter a ordem nos ônibus e terminais da cidade, visando a redução de aglomerações e minimizando os riscos de contágio”.

O instituto citou como exemplo que não reduziu a frota de veículos em janeiro, como costuma fazer no período de férias escolares, mesmo com aumento do custo do sistema. Além disso, apresentou fotos de sanitizações em ônibus que, segundo o órgão municipal, são do sistema de transporte público de passageiros de Manaus.

No entanto, para a DPE, as solicitações do ofício não foram atendidas. “Da leitura do referido informe, infere-se que não foi respondido exatamente se existe algum protocolo adotado pelo instituto com a finalidade de promover a redução de aglomerações e os consequentes riscos de contágio por SARS-CoV2”, diz a Defensoria.

IMMU apresentou fotos de sanitizações em ônibus (Foto: Reprodução/IMMU)

A reportagem questionou os motivos pelos quais o IMMU não respondeu a DPE e quais medidas não farmacológicas adotou para conter o contágio da Covid-19 em ônibus de Manaus. Nenhuma resposta foi enviada até a publicação desta matéria.

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Assuntos contágio, manchete, ônibus, transporte coletivo
Felipe Campinas 28 de outubro de 2021
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