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Economia

Donos de supermercados defendem contrato por hora de trabalho

13 de maio de 2025 Economia
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Comércio supermercado (Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)
Empresários do setor de supermercados têm dificuldades em preencher vagss de trabalho (Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)
Por Letycia Bond, da Agência Brasil

SÃO PAULO – Representantes do setor supermercadista defenderam na segunda-feira (12) o contrato de trabalho por hora como solução para a dificuldade de admissão de funcionários. O tema foi abordado durante a abertura do festival Apas Show, feira de alimentos e bebidas, que será realizado até quinta-feira (15) em São Paulo.

Um dos que se pronunciaram sobre o assunto foi o presidente da Associação Paulista de Supermercados, Erlon Ortega. Segundo ele, há, atualmente, no Estado, 35 mil postos abertos. Ele afirmou ainda que os empregadores têm encontrado dificuldade para preenchê-los, pois os trabalhadores têm demandado outros regimes de trabalho.

“O jovem não quer mais o modelo antigo de trabalho, ele quer mais flexibilidade, mais liberdade. Por isso, precisamos discutir urgentemente, com a Abras [Associação Brasileira de Supermercado], o modelo horista, em que pode trabalhar por hora, a qualquer momento. E, mais, precisamos conectar as nossas vagas aos programas sociais. O supermercado é a porta de entrada do trabalho formal”, disse.

Ortega ressaltou, ainda, que o setor deveria ser classificado como serviço essencial, “pois, na prática, somos essenciais para o abastecimento desse país, e mostramos isso, principalmente, na pandemia”.

A modalidade de contrato intermitente foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.Entidades que representam frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria contestaram no Supremo Tribunal Federal o novo regime. Para essas entidades, o contrato por hora favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou aconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Para o presidente da Abras, João Galassi, o pagamento da jornada por hora traz mais liberdade de escolha ao trabalhador. 

“O que é melhor? Seis por um, quatro por três, cinco por dois? Nenhuma dessas alternativas. O que é melhor para os nossos colaboradores é a liberdade de poder escolher sua jornada de trabalho. Isso só será possível se tiver a liberdade de ser contratado por hora”, opinou.

Galassi disse ainda que o setor também se beneficia com o modelo, além de afirmar que, mesmo os funcionários que optassem por esse regime, continuariam tendo carteira assinada e a possibilidade de remuneração maior.

“Cada semana é uma semana. Ela tem que ter o direito de trabalhar quantas horas ela desejar, tem que ter o direito de garantir sua ambição pessoal, a sua vontade de ou ganhar mais ou ganhar menos, de escolher”, finalizou, comparando com flexibilidade dos motoristas de aplicativos de transporte.

Uma pesquisa de 2024, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2024, apontou a precarização das condições de trabalho de motoristas de aplicativo. Segundo o estudo, essas condições pioraram significativamente na última década, com jornadas mais longas, queda na contribuição previdenciária e de renda.

O rendimento médio desses trabalhadores caiu de R$ 3,1 mil, entre 2012 e 2015, para R$ 2,4 mil em 2022. Na esfera de transporte de passageiros, o total de motoristas autônomos, excluídos os mototaxistas, passou de 400 mil para 1 milhão. Já no que concerne às jornadas, verificou-se que as que tinham duração de 49 a 60 horas semanais equivaliam pouco mais do que um quinto, 21,8%, em 2012, e passaram a representar quase um terço em 2022, 27,3%.

Conforme a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e temdireito a férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcionalao período trabalhado. No contrato, deve ser definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas. 

Varejo

O presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou hoje (12), ao participar da Apas Show, que a estimativa é de que o comércio varejista movimente R$ 16 bilhões este ano. 

“No ano passado, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu forte, 3,4%, e os supermercados [se expandiram] 6,5%. Um setor campeão de empregos e renda”, destacou durante a jornalistas na Expo Center Norte.

Alckmin disse, ainda, que a reforma tributária proporciona “justiça tributária” e que, ao lado de ferramentas oferecidas por entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mesmo as empresas de menor porte terão mais condições de melhorar seus negócios.

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Assuntos CLT, contrato de trabalho, supermercados, Trabalho intermitente
Cleber Oliveira 13 de maio de 2025
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