Maria Derzi, da Redação
MANAUS – Dúvidas sobre a operacionalidade dos pagamentos e receio quanto à identificação dos doadores são comuns aos candidatos à Prefeitura de Manaus em relação à decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em liberar a doação de dinheiro pelo cartão de crédito. O TSE consultou as operadoras, o Bacen (Banco Central do Brasil) e o Ministério da Fazenda para viabilizar o sistema ainda para o pleito de outubro.
Essa modalidade de doação está na Resolução nº 23.463/2015 e, conforme o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, a intenção é adotá-la ainda este mês. “Nós estamos experimentando uma pequena crise e os partidos políticos pediram para que obtenham autorização para receber doações via cartões. Nós estamos insistindo para que o Banco Central regulamente e encoraje (as instituições) a cumprirem o que está também na nossa resolução”, disse Mendes, ao anunciar que houve um acordo e as operadoras aceitaram implantar o sistema. Antes, elas alegavam razões técnicas para não adotar esse tipo de doação.
O novo ‘arranjo de pagamento’ não pode dar tratamento discriminatório aos prestadores de serviço. “Nesse sentido, a administradora de cartão de crédito, que está sujeita à regulação do Banco Central, está dando tratamento discriminatório a um importante instrumento de rastreabilidade das doações nas campanhas eleitorais, que é o uso do cartão de crédito. É fundamental que o TSE possa resolver de uma vez por todas essa questão”, disse Dilmar Mendes.
Prós e contras
Entre os candidatos à Prefeitura de Manaus, o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) é contra. Conforme Serafim, já é difícil conseguir doações pessoalmente. “O TSE precisa viver a realidade. Gostaria muito que o ministro fosse candidato para ele ver como isso é complicado. Na teoria é uma coisa, na prática é outra. É muito complicado”, disse Serafim, que é ex-prefeito de Manaus.
José Ricardo (PT) disse ser favorável à adoção desse tipo de doação. “Como a minha campanha trabalha bastante com doações de pessoas físicas, estamos vendo todas as possibilidades. Somos favoráveis a todos os modelos de doação, desde a doação normal, depósito em conta, com cheque e, se for autorizado pelo TSE, também vamos aceitar cartões de crédito e débito”, disse.
Ricardo fez uma ressalva. “Isso, desde que estejam claros todos os dados do doador para fins de prestação de contas. Mas, se facilitar, vamos adotar com certeza. Isso ajuda porque facilita para que mais pessoas, na maioria simpatizantes de nossas ideologia, possam fazer doações de forma mais rápida e fácil”, declarou. José Ricardo explicou também que é necessário que sejam estipulados os critérios para prestação de contas. “Apoiamos as novas formas, desde que tenha uma operacionalização bem clara”, disse.
Em nota, o candidato da coligação ‘Novas Ideias, Novo Caminho’, Hissa Abrahão (PDT), disse que respeita a nova forma de doação, mas ressalta que não pretende usar o recurso.
A assessoria do candidato Henrique Oliveira, da coligação ‘Pra Manaus Vencer’, informou que consultará os advogados da coligação para decidir se aceitará ou não doações com cartão de crédito. A coordenadora financeira Esther Boliva não descarta a possibilidade. “Para o candidato, toda forma de recebimento é bem-vinda, desde que seja feita de forma lícita, com doações identificadas com o CPF e número de identidade. Isso porque é preciso fazer o lançamento no TRE e ter o recibo eleitoral de doação”, disse.
O deputado estadual Luiz Castro (Rede), da coligação ‘Sim, é Possível’, disse que o TSE deveria ter definido isso antes. “Eu acho que o TSE deveria ter definido de maneira bem objetiva um modelo de doação mais simples do que atual. Deveria ter sido defino bem antes. Os candidatos têm receio de infringir a lei. Se for adotada essa metodologia, vamos avaliar se vale a pena ou não utilizá-la, pois temos que saber, com certeza, dados sobre a validade e como proceder com essa modalidade de recebimento de doações”, disse o deputado, mostrando-se preocupado com o controle das doações. “Não podemos nos deixar cair em armadilhas, é preciso ter todas as informações necessárias dos doadores”, disse.
Marcelo Ramos, da coligação ‘Mudança para Transformar’, não enviou resposta às indagações sobre o assunto.
Online
O Artigo 20 da Resolução nº 23.463 do TSE estabelece que, para arrecadar recursos pela internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, devendo ser observados os seguintes requisitos: identificação do doador pelo nome e pelo CPF; emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador; e utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.
Já as doações por cartão de crédito ou débito só serão admitidas se forem realizadas pelo titular do cartão. Estornos, desistências ou despesas não confirmadas do cartão serão informados à Justiça Eleitoral.