Da Redação
MANAUS – A divulgação de notícias falsas relacionadas a pandemias, epidemias e endemias podem gerar multa de até R$ 10 mil no Amazonas; o valor mínimo é de R$ 1 mil. Segundo a Lei nº 147/20, pessoas que fizerem divulgação de notícias falsas na internet de forma intencional serão enquadradas. A lei foi aprovada na manhã desta terça-feira, 15, na Assembleia Legislativa.
A autora, deputada Joana Darc (PL), alegou os riscos gerados por fake news sobre a pandemia da Covid-19. “É de relevante interesse público e social em virtude da pandemia que estamos vivendo”, disse.
Joana Darc esclareceu que a lei não implica em censura. “Tentamos preservar a atividade dos veículos de imprensa, que não poderão ser processados no livre exercício de sua atividade profissional. Nossa preocupação não é com os profissionais de imprensa, mas com pessoas que, muitas vezes sob anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas”, disse.
Conheça a lei na íntegra.