Da Redação, com Agência Câmara
MANAUS – A partir da eleição deste ano, no dia 2 de outubro, os votos dados a mulheres e pessoas negras contarão em dobro para a distribuição do fundo eleitoral entre os partidos políticos, conforme a Emenda Constitucional 111 aprovada pelo Congresso Nacional .
As novas regras, que incentivam a eleição de mulheres e negros para a Câmara dos Deputados, propõe divisão dos recursos na qual 2% são destinados igualmente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE.
Outros 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante no parlamento, na proporção do percentual de votos por eles conquistados na última eleição geral. Mais 48% são fracionados entre os partidos, na proporção do número de representantes, consideradas as legendas dos titulares.
Por fim, 15% são divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no senado, também conforme as legendas dos titulares.