Da Redação
MANAUS – Recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) das indústrias do PIM (Polo Industrial de Manaus (ZFM) poderão ser usados no combate à emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Por meio da Portaria nº 320, publicada nesta sexta-feira, 24, no DOU (Diário Oficial da União), a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) abre a possibilidade para que empresas beneficiárias da Lei de Informática – Lei nº 8.387/91 – aportem recursos de suas obrigações de PD&I em projetos que gerem produtos, serviços ou processos e desenvolvam soluções de saúde pública para o enfrentamento da doença.
Os projetos, intitulados pela portaria de ‘Procovid-19’, devem ser desenvolvidos no âmbito da Amazônia Ocidental – estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima – e do Estado do Amapá. As empresas beneficiárias podem executá-los por meio de convênios com instituições científicas, tecnológicas e de inovação. Também podem firmar parcerias com universidades credenciadas pelo Capda (Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia).
Os investimentos poderão contemplar ações como uso de medicamentos conhecidos para o desenvolvimento de novas formas de tratamento e desenvolvimento de testes de diagnósticos com insumos de origem nacional; customização ou parametrização de tratamentos existentes; prospecção de princípios ativos e de novos materiais, a partir da biodiversidade amazônica, na profilaxia e no tratamento da Covid-19; e aplicação de métodos e processos organizacionais de enfrentamento da emergência de saúde pública que auxiliem no lockdown inteligente de empresas da Amazônia Ocidental e do Estado do Amapá.
Estão expressamente proibidas quaisquer destinações ou utilizações de recursos para desenvolvimento de Procovid-19 que não tenham análise ou prévia autorização da Suframa; que visem à aferição de vantagem pecuniária em decorrência do projeto; e que efetuem pagamentos de benefícios financeiros para empresas beneficiárias ou suas afiliadas, subsidiárias e respectivos sócios.
“Para reforçar o objetivo da Portaria 320, a Suframa irá realizar uma videoconferência com todo o ecossistema de inovação da Amazônia Ocidental e do Amapá para pontuar os pontos principais da proposta e sanar eventuais dúvidas que possam surgir. Tudo para que os resultados esperados a partir da publicação da Portaria sejam efetivamente alcançados”, disse o superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional da Suframa, Alcimar Martins.
A videoconferência está agendada para ocorrer no próximo dia 29 de abril, entre 9h e 12h, em link e plataformas a serem divulgados.