
BRASÍLIA – A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta terça-feira, 5, o Projeto de Lei 247/2016 que prevê que as ações de segurança pública podem entrar nas exceções da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para a aplicação de sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da própria LRF. A prática já é permitida para ações ligadas a educação, saúde e assistência social.
O senador Omar Aziz (PSD-AM), autor da proposta, disse que o projeto não contraria o fato de que as restrições impostas pela LRF têm foco no equilíbrio e na responsabilidade fiscal dos entes da Federação. Para o senador, as ações de segurança pública são tão importantes quanto as ações de educação, saúde e assistência social, que estão nas excepcionalidades da lei.
A transferência voluntária, prevista na LRF, é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, como cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
De acordo com a lei, há algumas exigências para a realização de transferência voluntária, como a existência de dotação específica e a comprovação, por parte do beneficiário, de que está em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, por exemplo.
A proposta segue para votação no plenário do Senado.