Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Parte do vencimento de dezembro e o salário de janeiro de 2020 dos servidores públicos do Amazonas serão pagos com dinheiro de dívidas da Petrobras. O recurso será obtido a partir de convênio entre o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e os estados que têm extração e/ou refino de petróleo. A estimativa é que R$ 249 milhões sejam injetados na economia do Estado ainda este ano, segundo Alex Del Giglio, secretário de Fazenda.
Del Giglio disse que foram estabelecidos benefícios fiscais para que a Petrobras pudesse quitar dívidas passadas ou que estão sendo cobradas na Justiça. O convênio foi aprovado por unanimidade no Confaz e inclui a remissão tributária com o mesmo percentual para todos os estados participantes.
O acordo foi formalizado na Lei Complementar nº 202, de 11 dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.142. O decreto estabelece que ficam reduzidos em 90% os valores das multas relativas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e em 50% dos créditos tributários do ICMS para a extração e refino de petróleo pela Petrobras.
Del Giglio explica que a anistia para as dívidas da estatal não é representa prejuízo ao governo, mas uma garantia de que haverá os pagamentos dos débitos. “Não há prejuízo para a sociedade, ao contrário, isso aí é caixa na veia. Esse recurso vai entrar neste ano e com isso vai permitir que a gente pague os salários pontualmente assim como as outras obrigações do governo”, afirmou.
A Lei nº 202 concede ainda isenção sobre o ICMS para empresas do segmento atuando no Amazonas em percentuais a serem definidos pelo governo do estado. A isenção incidirá sobre o valor da operação consignado nas notas fiscais de saídas de estabelecimentos que atuam na extração e refino de petróleo e no valor do imposto debitado nas operações de saídas dos estabelecimentos que fabricam produtos do refino de petróleo.
De acordo com a Sefaz, o governo do Amazonas elaborará regime especial para a Petrobrás concedendo crédito presumido para a base de Urucu no valor de 0,05% sobre todas as notas fiscais de saída e de 1,29% sobre os débitos de ICMS na saída da Reman.
Ao final de 12 meses,(2021), a Sefaz avaliará o desempenho real do setor para identificar se o valor concedido de isenção está compatível com o ICMS correspondente à movimentação real daquelas unidades da Petrobras.
Veja a lei completa no DOE: