O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
PolíticaPolítica.

Dilma sanciona regra para aposentadorias

5 de novembro de 2015 Política Política.
Compartilhar
Previdencia Social Marcelo Camargo Agencia Brasil
A lei inclui nessa regra um escalonamento que aumenta o tempo de contribuição e de idade(Marcelo Camargo/Agencia Brasil)

BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff converteu em lei o texto da Medida Provisória 676/2015, que criou uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias conhecida como regra 85/95. A lei está publicada na edição desta quinta-feira, 5, do Diário Oficial da União (DOU) com muitos vetos, entre eles aos dispositivos que instituíam a chamada “desaposentação”, possibilidade de recálculo do benefício que seria dada a pessoas que continuam a trabalhar mesmo depois de aposentadas. Esse ponto não constava do texto original da MP e foi incluído pela Câmara e mantido no Senado.

Na justificativa do veto, a presidente afirmou que “as alterações introduziriam no ordenamento jurídico a chamada ‘desaposentação’, que contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada”, além de conflitar com as condições para a concessão do auxílio-acidente, previstas na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, a Lei 8.213/1991.

A regra 85/95 progressiva sancionada hoje foi apresentada pelo governo depois que Dilma vetou, em junho, um projeto no qual os parlamentares incluíram a fórmula 85/95 original, que determinava que o cidadão poderia se aposentar quando o tempo de contribuição à Previdência somado à idade da pessoa tivesse como resultado 85, para mulheres, ou 95, para homens.

A reedição da proposta, agora transformada em lei, inclui nessa regra um escalonamento que aumenta o tempo de contribuição e de idade necessários para a aposentadoria, considerando o aumento da expectativa de vida do brasileiro. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, sofreu alterações em relação à proposta do governo e foi mantido pelo Senado.

Pela nova lei, a fórmula 85/95 só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.

A lei fixa a progressividade da pontuação 85/95, com a soma do tempo de idade e contribuição subindo em um ponto a cada dois anos, somente a partir de 2018. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em 2017. Pela regra aprovada, a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 31 de dezembro de 2018; 87/97 em 31 de dezembro de 2020; 88/98 em 31 de dezembro de 2022; 89/99 em 31 de dezembro de 2024; e 90/100 em 31 de dezembro de 2026. Há ainda uma condição especial para a aposentadoria de professores. Para esses profissionais, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.

O texto sancionado traz outros vetos, como a dispositivos que garantiriam condição de segurado especial a dirigentes e membros de cooperativas de crédito rural, que ampliariam as hipóteses de concessão de seguro-defeso e que criariam critérios específicos para seguro-desemprego de trabalhador rural, entre outros.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

 

Notícias relacionadas

PT lança campanha ‘O Brasil não se entrega’ e associa Flávio Bolsonaro ao tarifaço

Flávio Bolsonaro contrariou acordo com o TSE ao mentir sobre urna eletrônica

TSE reafirma que empresa citada por Flávio Bolsonaro nunca forneceu urna para o Brasil

Amom Mandel lidera ranking de produtividade na Câmara Federal

PSDB contesta presidente do PL e alega desconhecer indicação de emendas pelo partido

Assuntos Amazonas Atual, Previdência, Regras, sanção
Valmir Lima 5 de novembro de 2015
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Não à propaganda de bets
Expressão

Aqui não tem propaganda de bets

21 de julho de 2026
Agentes de Saúde
Política

Senado aprova PEC dos agentes de saúde e governo fala em acionar STF

14 de julho de 2026
Polícia Federal cumpremmandados contra investigados por ligação com a facção criminosa PCC (Foto: PF/Divulgação)
Dia a Dia

Empresária sancionada pelos EUA por ligação com o PCC é presa pela PF

3 de julho de 2026
Em Washington, mais de 2.000 foram infectados com a Covid-19 e mais de cem morreram (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Dia a Dia

EUA sancionam dois brasileiros e 3 empresas do Brasil por ligação com o PCC

1 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?