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Variedades

Dilma assina decreto que regulamenta gestão de direitos autorais

23 de junho de 2015 Variedades
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Dilma anunciou a adoção da medida após acordo com senadores e deputados da base aliada. (Divulgaçã/Internet)
Pelo decreto o exercício da atividade de cobrança de direitos autorais somente será lícito para as associações que obtiverem habilitação no Ministério da Cultura (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 8.469 para regulamentar as novas regras para cobrança, arrecadação e distribuição dos recursos decorrentes de direitos autorais na produção musical, previstas na Lei 12.853, de 2013. Essa lei modificou a forma pela qual o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) repassará os recursos aos artistas e disciplinou a fiscalização da arrecadação dos direitos. O decreto ainda regulamenta trechos da Lei 9.610/1998, que também trata de direitos autorais.

De acordo com o decreto, o exercício da atividade de cobrança de direitos autorais somente será lícito para as associações que obtiverem habilitação no Ministério da Cultura. O texto diz também que os preços pela utilização de obras e fonogramas devem ser estabelecidos pelas associações em assembleia geral, convocada em conformidade com as normas estatutárias e amplamente divulgada entre os associados, “considerados a razoabilidade, a boa-fé e os usos do local de utilização das obras”.

A norma ainda estabelece que as associações que fazem cobrança relativa a obras intelectuais protegidas de diferentes categorias ou a várias modalidades de utilização deverão gerir e contabilizar separadamente os respectivos recursos. Pelo decreto o Ministério da Cultura também deverá constituir, em 60 dias, comissão permanente para aperfeiçoamento da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil. A comissão terá caráter consultivo.

Distribuição

A lei de 2013 determinou que o porcentual da arrecadação pago aos titulares de direitos autorais musicais, como compositores e intérpretes, aumentasse gradualmente até que, em quatro anos, a parcela destinada aos autores não seja inferior a 85% dos valores recolhidos. Antes da lei, os autores musicais recebiam 75,5% da arrecadação e o restante era divido entre Ecad e as associações que fazem parte do Escritório.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Amazonas Atual, arrecadação, decreto, direitos autorais, Ecad, legislação, Literatura, musica, Teatro
Valmir Lima 23 de junho de 2015
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