Da Redação
MANAUS – Em cinco anos, dez ocorrências de discriminação religiosa foram registradas em Manaus, segundo dados da Delegacia Especializada em Ordem Política e Social (Deops), da Polícia Civil. A intolerância religiosa é crime previsto no artigo 208 do Código Penal Brasileiro, com punições que vão de um mês a um ano de detenção ou multa. A liberdade religiosa é garantida pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso VI.
“Um exemplo de religiões que sofrem muita intolerância no Brasil são as de matriz africana, que são vítimas de ofensas. A intolerância é isso, achar que o outro está errado, que é pernicioso para crença. Ofendem a fé e, com isso, importunam, tentando impor sua visão sobre as coisas. Religião nenhuma pode ser discriminada”, disse a delegada Catarina Saldanha.
“Nós já tivemos na delegacia caso de uma mulher que quebrou imagens da vítima em um terreiro, mas durante as investigações foi constatado que se tratava de uma dívida que essa vítima tinha com a autora”, disse Catarina.
A delegada orienta que o cidadão que se sentir ofendido por questões relacionadas à religião deve registrar o caso na DEOPS para que as investigações sejam feitas. Vítima de intolerância religiosa em dezembro de 2018, pai Nonato de Xangô recebeu ofensas e foi difamado por meio das redes sociais por uma mulher que mora perto dele, na Cidade Nova.
Adepto da Umbanda, ele registrou boletim de ocorrência, a polícia identificou a autora dos xingamentos e ameaças, e o caso está na Justiça. “Ela me chamou de coisas terríveis. Disse que eu servia ao demônio e que tinha uma casa cheia de coisas erradas. Eu me senti humilhado e ofendido, e por isso denunciei, para que as pessoas saibam que isso é intolerância, é crime e não pode ficar impune”, contou.