MANAUS – Contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Amazonas com pagamentos vencidos em maio, julho e julho e os que vencerão em agosto, setembro e outubro não serão considerados em situação irregular na Sefaz (Secretaria de Fazenda). A decisão consta no Decreto n° 42.609, de 7 de agosto de 2020, e considera o período de pandemia no estado para fins de prorrogação dos prazos de recolhimento do imposto. A medida não se aplica a contribuintes do Simples Nacional.