O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Devedores do Fisco têm até maio para quitar dívidas de impostos

1 de fevereiro de 2017 Economia
Compartilhar
Diferentemente das demais contribuições previdenciárias, que são recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS), a CPRB é recolhida por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e declarada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (Foto: Divulgação)
Devedores poderão usar crédito com a própria Receita para quitar dívidas de impostos  (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA – A Receita Federal regulamentou, nesta quarta-feira, 1°, por instrução normativa, o programa de regularização tributária para devedores do Fisco, instituído pela Medida Provisória (MP) 766/2017. O programa tem sido apontado pelo governo como uma das alternativas para auxiliar na recuperação da economia, com arrecadação de tributos em atraso e alívio na situação dos endividados.

A regularização tributária permite renegociar dívidas usando créditos de prejuízo fiscal ou de outros tributos, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e parcelamentos. O prazo para adesão dos interessados começa nesta quarta-feira e vai até 31 de maio, ou seja, é de quatro meses. A oportunidade não abarca débitos do Simples Nacional e Simples Doméstico. Caso a empresa ou pessoa física possua créditos com a Receita Federal, poderá usá-los para pagar até 80% da dívida, desde que pague os outros 20% à vista ou parcele 24% da dívida em 24 meses.

Quem possui créditos inferiores ao valor suficiente para pagar a dívida, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, vencidos após o pagamento à vista de 20% ou da 24ª prestação.

Outra opção, caso o contribuinte não possua créditos, é liquidar a dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos. O escalonamento funciona com aplicação dos seguintes valores sobre o valor da dívida consolidada: 0,5% em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais.

O programa vale para débitos vencidos até 30 novembro de 2016. Também pode aderir quem teve dívidas lançadas após essa data, mas originárias de fatos geradores anteriores a ela. A adesão deve ser feita via requerimento protocolado no site da Receita.

Os contribuintes que aderirem devem desistir de questionamentos judiciais e administrativos relativos às dívidas. “Esse programa foi destinado à redução de litígios administrativos e judiciais e regularização de dívidas tributárias com potencial de litígio”, afirmou Jorge Rachid, secretário da Receita Federal.

Rachid destacou também que contribuintes que já estiverem em outros programas de refinanciamento terão as opções de continuar neles, aderir ao programa de regularização tributária ou migrar débitos de outros programas para a nova opção disponibilizada pela Receita.

(ABr/Agência Brasil)

Notícias relacionadas

China amplia acordos na África para não depender do dólar

Um único data center renderia R$ 1,5 bilhão ao PIB, mostra estudo

Indústria do chocolate cresce no Brasil e movimenta R$ 42,5 bilhões

EUA fazem audiência para discutir tarifa de 25% sobre produtos do Brasil

Passagens aéreas registram aumento de 11,2% em maio

Assuntos Fisco, imposto de renda, Receita Federal
Cleber Oliveira 1 de fevereiro de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Titulares de cratórios têm maior patrimônio médio no Brasil (Imagem ilustrativa/Google)
Economia

Titulares de cartórios têm maior patrimônio médio declarado à Receita

3 de julho de 2026
Receita Federal libera consulta a lote residual do Imposto de Renda (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
Economia

Consulta ao cashback do IR estará disponível a partir do dia 8

3 de julho de 2026
Juiz determinou que a Receita Federal e a Caixa sejam notificadas da decisão para cumpri-la em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Economia

Novo CNPJ, com letras e números, será emitido a partir do dia 31

3 de julho de 2026
suframa
Economia

Vice-governador diz que é equivocada análise sobre PIS/Cofins na ZFM

2 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?