Do ATUAL
MANAUS – A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas determinou que o Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito) indenize um motociclista em R$ 16,2 mil devido a problemas com adulteração de dados em motocicleta adquirida em 2014. A decisão inclui R$ 8 mil por danos morais e R$ 8,2 mil por danos materiais, com os valores a serem corrigidos.
O motociclista alegou que, ao comprar o veículo em 2014 a vistoria realizada durante a transferência de propriedade não identificou que a motocicleta havia sido furtada e que o chassi estava adulterado.
Com base na falta de detecção dessas irregularidades, ele teve diversos problemas, incluindo custos com reparos e ajustes legais.
Na primeira instância, o pedido de indenização foi negado. O juiz considerou que o autor não havia apresentado provas suficientes para confirmar a adulteração do veículo e a falha na vistoria inicial.
Contudo, ao recorrer da decisão, o motociclista conseguiu reverter o julgamento. A 4ª Turma Recursal, sob a relatoria da juíza Etelvina Lobo Braga, decidiu por unanimidade reformar a sentença.
A magistrada citou que o motociclista havia provado que, na época da compra, o veículo estava em conformidade com a documentação fornecida pelo Detran e adulteração do chassi e da placa foi confirmada posteriormente por um laudo de vistoria.
“Constata-se que o recorrente não deu causa à adulteração da placa e do chassi do veículo, e os eventuais dispêndios que a parte teve devem ser ressarcidos, considerando o prejuízo de ordem material evidenciado, e não elidido por prova em contrário”, diz a juíza no Acórdão.
A decisão visa compensar o motociclista pelos transtornos e prejuízos financeiros resultantes da adulteração dos dados do veículo e pela falha na vistoria inicial.
Ate fim motociclista teve algum ganho beneficio. Ultimamente eles só tem prejuízo.