O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Detran-AM terá que pagar por dano moral em transferência de veículo

28 de abril de 2023 Dia a Dia
Compartilhar
Sede do Detran-AM
Detran é responsabilizado por erro na transferência de veículo (Foto: Divulgação/Detran-AM)
Do ATUAL

MANAUS – A 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal determinou que o Detran-AM (Departamento de Trânsito do Amazonas) pague indenização a proprietário de veículo por erro na transferência. A fala gerou dívida ao autor da ação.  

A Justiça estipulou R$ 3 mil por danos morais e mais R$ 685,41 por dano material. Também foi determinado que o Estado do Amazonas declare a inexistência de relação jurídica tributária e anule o lançamento do débito fiscal em nome do autor e eventuais encargos futuros relacionados ao veículo vendido.

O proprietário descobriu o débito ao realizar cadastro em uma concessionária e foi informado que seu nome se encontrava protestado pelo Estado Amazonas por dívidas de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referentes ao veículo que havia vendido.

Como o serviço de comunicação direta da venda do veículo ao Detran ficou sob a responsabilidade de um cartório, mediante pagamento de taxa de serviço, a comunicação foi feita, mas com uma falha no momento do cadastramento do CPF. Ficou cadastrado o mesmo número do autor como pertencente ao comprador do veículo.

Conforme alegação do autor na ação, o Detran o orientou a pagar a dívida de IPVA. Na sentença, o juiz Michael Matos de Araújo observou a teoria do risco administrativo, pela qual o Estado responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes aos administrados, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, considerando a responsabilidade civil pelos danos sofridos pelo autor e o dever de indenizar, após a comprovação apresentada.

“No caso em tela, o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”, afirmou o magistrado.

Ao analisar o pedido de dano moral, o juiz destacou não haver dúvidas de que o fato atingiu a honra, a imagem e a dignidade do autor, que por erro no cadastro do documento de comunicação de venda do veículo teve o nome protestado. E destacou que o aborrecimento suportado ultrapassou a esfera do razoável, não podendo ser considerado mero dissabor.

“Em geral recomenda-se evitar o enriquecimento sem causa do beneficiário e, ao mesmo tempo, repreender o agressor de modo perceptível no seu patrimônio. A ideia que se aceita hodiernamente é de se afastar o estímulo ao ilícito. Assim, atento aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos, assim como o grau da ofensa moral e a preocupação de não permitir que se transforme em fonte de renda indevida dos ofendidos, bem como não passe despercebido pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos, entendo como justo arbitrar o valor em R$ 3.000,00 (três mil reais)”, afirmou o magistrado na sentença.

O processo é de nº 0664578-97.2021.8.04.0001.

Notícias relacionadas

Youtuber argentino Gaspi morre em acidente de helicópteros no Rio

Seis pessoas morrem em choque de helicópteros, entre elas o cantor Oliver Tree

Em um mês, 4,1 toneladas de drogas são apreendidas no Amazonas

Bets estimulam falsa renda extra e geram aumento da dívida dos apostadores

Hospital de Manaus atende 4,3 mil vítimas de acidente de trânsito em 5 meses

Assuntos destaque, Detran-AM, IPVA
Cleber Oliveira 28 de abril de 2023
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Projeto de lei institui usar parte de dinheiro arrecadado com bets para fundo de segurança pública (Foto: Freepik)
Economia

Bets estimulam falsa renda extra e geram aumento da dívida dos apostadores

14 de junho de 2026
Dia a Dia

Hospital de Manaus atende 4,3 mil vítimas de acidente de trânsito em 5 meses

14 de junho de 2026
Os vereadores garantem direito aos ex-atletas em competições, como lugares privilegiados e entrada gratuita (Foto: Dircom/Divulgação)
Política

Com emendas, vereadores ‘abocanham’ orçamentos em 2.613 cidades

14 de junho de 2026
Os ônibus funcionarão das 4h às 18h do dia 6 de outubro (Foto: Semcom/Divulgação)
Dia a Dia

Transporte público precário dificulta acesso a serviços, mostra estudo

14 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?