Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A desembargadora Carla Reis, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), rejeitou pedido para anular a convenção promovida na quinta-feira (4) por uma ala do Pros que apoia a candidatura de Henrique Oliveira (Podemos) a governador. O pedido foi feito por um grupo que defende a candidatura de Amazonino Mendes (Cidadania).
Reis afirmou que os autores da ação não demonstraram que têm direito e que correm risco de perdê-lo. “O Requerente não se desincumbiu do ônus de apresentar os requisitos autorizadores à concessão da cautelar requerida. Diante do exposto, à míngua de demonstração dos pressupostos autorizadores da medida, indefere-se a liminar pleiteada”, escreveu.
A ala pró-Amazonino promoveu outra convenção na sexta-feira (5), na qual lançou a candidatura do ex-governador José Melo a deputado estadual. Segundo eles, o evento de quinta-feira foi presidido por “quem não detinha legitimidade”, e não cumpriu o prazo mínimo de convocação do ato, que é de dez dias, conforme o estatuto do partido.
“A suposta convenção – e os atos praticados – realizada no dia 04/08/2022 por pessoa sem poderes para tal, foi realizada ao arrepio de regras legais e estatutárias de observância obrigatória. Neste caso, a invalidação da suposta convenção e sua respectiva ata é medida que se impõe, dado que pode acarretar prejuízos irreparáveis aos candidatos”, diz trecho da ação.
A ala pró-Amazonino afirma que a convenção realizada na sexta-feira cumpriu o prazo mínimo de convocação previsto no estatuto. Segundo eles, o partido convocou, no dia 20 de julho, a convenção para o dia 30 do mesmo mês, mas, no dia 28, publicou uma errata mudando a data do evento para 5 de agosto.
“Tudo isso feito de acordo com o que manda o Estatuto do Pros, que por sinal, em vigência, é maior do que qualquer presidente, maior do que qualquer secretário, é maior do que qualquer membro da executiva, seja ela estadual ou nacional, devendo portanto, ser respeitado e cumprido”, diz trecho da ação.