Do ATUAL
MANAUS – A desembargadora Socorro Guedes, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), derrubou decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que suspendeu concursos públicos da CMM (Câmara Municipal de Manaus) dos editais nº 001/2024 e 002/2024. A liminar ocorreu no mandado de segurança nº 4010512-49.2024.8.04.0000.
A CMM alega que existe decisão judicial sobre o assunto e que a suspensão determinada pelo TCE viola o direito do Legislativo municipal.
Na outra ação, nº 0209366-16.2008.8.04.0001, o MPAM (Ministério Público do Amazonas) pediu a nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas no concurso de 2003, que foi cumprido e o processo extinto na fase de cumprimento.
Segundo Socorro Guedes, a pretensão de outros candidatos que não estavam dentro do número de vagas deve ser objeto de processo específico, pois os motivos para a convocação são diferentes dos fundamentos analisados na ação civil pública que tratou da convocação dos aprovados dentro do número de vagas.
Também considerou que a Câmara Municipal de Manaus solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas informações sobre os endereços dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e que a medida demonstra o interesse em cumprir a ordem judicial.
A prova do novo concurso público da Câmara Municipal de Manaus está agendada para dia 20 outubro.