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Dia a Dia

Desembargadora anula ato de juíza e mantém eleição para conselheiros tutelares de Manaus

4 de outubro de 2019 Dia a Dia
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Conselheiros tutelares serão escolhidos em eleição com urna eletrônica (Foto: Semcom/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A desembargadora Joana Meirelles cassou, na manhã desta sexta-feira, 4, a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga e manteve a eleição para conselheiros tutelares de Manaus marcada para domingo, 6. A decisão de Braga, na terça-feira, 1°, suspendia a eleição e condicionava a retomada do pleito à restauração de regra do edital que previa o prazo para a interposição de recurso contra a correção de prova escrita.

“Diante destas razões, na forma do art. 1º e 20, da Lei n. 12.016/2009, aplico o efeito translativo ao presente recurso e julgo extinto o Mandado de Segurança n. 0653696-47.2019.8.04.0001, ante a absoluta ausência de legitimidade ativa ad causam da Agravada/ Impetrante, na forma do art. 485, VI, do CPC. Com efeito, revogo a liminar concedida às fls. 88-92, determinando o retorno ao status quo ante”, afirma a desembargadora em trecho da decisão.

De acordo com Sheila Viana, autora do mandado de segurança, o calendário eleitoral apresentado no Edital n° 002/2019 previa a possibilidade de interpor recurso contra resultado da prova escrita. Entretanto, no dia 8 de julho, o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) publicou errata no DOM (Diário Oficial do Município) e uma das modificações retirou dos candidatos reprovados o direito de recorrer da pontuação da prova subjetiva. A mesma errata adiou para o dia 4 de agosto a data da prova escrita, que inicialmente estava marcada para o dia 14 de julho.

A candidata afirmou a pontuação atribuída ela na prova escrita não está correta e a impossibilidade de recorrer da decisão da banca “fere seu direito líquido e certo”. O argumento de Sheila Viana foi aceito pela juíza Etelvina Lobo, que afirmou não estar adentrando no mérito administrativo, mas “de controle de legalidade dos atos da administração pública”.

“Inicialmente, quanto a questão posta, destaco que não se trata de o Poder Judiciário avaliar a prova discursiva da impetrante ou mesmo atribuir nota a ela, mas sim, de avaliar a mudança realizada no edital, que não prever mais a possibilidade de recorrer da decisão da banca fere direito líquido e certo”, afirmou.

Neste ano, a eleição para conselheiros tutelares de Manaus tem 256 candidatos disputando cinco vagas de membros titulares e dez suplentes por Conselho Tutelar para o quadriênio 2020-2023. O pleito terá 145 escolas-polo em diferentes zonas da cidade, que podem ser consultadas no site: http://sistemas.semasc.manaus.am.gov.br.

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Assuntos conselheiros tutelares, Suspensão
Redação 4 de outubro de 2019
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