O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Desembargador suspende greve de policiais civis no Amazonas

7 de julho de 2022 Dia a Dia
Compartilhar
pc amazonas
Sinpol havia anunciado greve dos policiais para esta sexta-feira (Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM)
Da Redação

MANAUS – O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho determinou a suspensão do indicativo de greve anunciado pelo Sinpol (Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas) para esta sexta-feira (8). Também ordenou que os policiais se abstenham de promover a paralisação, em qualquer grau.

A decisão de Abraham Peixoto foi na Ação Civil Pública nº 4004936-46.2022.8.04.0000, apresentada pelo Estado do Amazonas. A liminar também prevê multa diária de R$ 100 mil, dever de a Polícia Civil permanecer em plena atividade, e autoriza o desconto da remuneração dos servidores que não trabalharem em função de adesão ao movimento grevista.

Abraham Peixoto considerou que é necessário atender dois requisitos essenciais: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, cumulativamente. “Verifico, da análise preambular da matéria discutida, ser possível constatar, já nesta sede de cognição sumária, a presença simultânea dos elementos exigidos em lei para a concessão da medida requerida”, afirmou na decisão.

Quanto aos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o relator destaca ser fato notório e de amplo conhecimento o indicativo de greve do sindicato, a se iniciar no dia 8 de julho por período indeterminado.

O relator citou entendimento do Supremo Tribunal Federal quando da resolução do tema 541, no sentido de que “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”.

Quanto ao segundo requisito, entendeu está contemplado o perigo de dano ou o risco, pois a paralisação pode afetar a ordem e trazer prejuízo à segurança pública.

Segundo o desembargador, a liminar diz respeito à manutenção dos serviços essenciais desempenhados pelos servidores que integram os quadros da Polícia Civil e à manutenção da ordem e da segurança públicas, não havendo avaliação sobre reivindicações da categoria.

O magistrado observa que “a exigência do fiel e escorreito cumprimento da lei por aqueles que estão investidos do poder de governança é legítima por parte dos servidores e da entidade sindical que os representa, os quais devem, todavia, lançar mão de modalidade reivindicatória diversa que não a greve, porquanto o interesse individual da categoria não pode se sobrepujar ao interesse da coletividade pela manutenção da paz social e que se ampara no desempenho de suas funções laborais”.

Notícias relacionadas

Prefeitura propõe R$ 3 milhões para bancar micro-ônibus em Manaus

TJAM decide que Lei Maria da Penha se aplica a agressão entre irmãs

TikTok tratou dados de 8 milhões de crianças de forma irregular, diz ANPD

Fila do INSS tem 1,282 milhão de pedidos, o menor número desde 2023

MPF cobra R$ 153,9 milhões do Dnit e empresas por queda de ponte no AM

Assuntos greve, manchete, policiais civis, sinpol, TJAM
Cleber Oliveira 7 de julho de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Prefeitura propõe R$ 3 milhões para bancar micro-ônibus em Manaus

26 de agosto de 2026
Dia a Dia

TJAM decide que Lei Maria da Penha se aplica a agressão entre irmãs

26 de agosto de 2026
Ponte sobre o Rio Curaçá em setembro de 2022 e reconstruída três nanos depois (Fotosa: Valter Calheiros e Dnbit/Divulgaçãoi)
Dia a Dia

MPF cobra R$ 153,9 milhões do Dnit e empresas por queda de ponte no AM

26 de agosto de 2026
Dia a Dia

Marco Aurélio Choy toma posse como desembargador do TJAM

25 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?