Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O desembargador Henrique Veiga Lima, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), rejeitou, na quarta-feira (5), o pedido de soltura de Enzo Felipe da Silva Oliveira, o Mano Queixo, preso em flagrante com drogas no último dia 29 de julho, em Manaus. Na ocasião, policiais civis cumpriam ordens de busca e apreensão contra influenciadores digitais investigados por fraudes em rifas clandestinas. Enzo estava com João Lucas Alves, o Lucas Picolé, que também foi preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas.
O advogado de Enzo, Régis Machado, alegou que o influenciador foi preso em “procedimento de flagrante ilegal” porque ele não morava na casa em que estava no momento da abordagem e os policiais tinham autorização judicial apenas para entrar na casa dele, que fica no bairro Ponta Negra, zona oeste de Manaus. No local, no bairro Novo Aleixo, zona norte, os agentes encontraram 175 unidades de droga sintética (LSD) e três munições de fuzil calibre .762.
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A defesa de Enzo também alegou que, no dia da operação, o influenciador foi algemado e colocado de joelhos enquanto a equipe de policiais vasculhavam a casa. Quinze minutos depois, o delegado Cícero Túlio, que conduzia a operação, informou que os agentes haviam encontrado porção de droga sintética em um dos carros que estava na garagem. A defesa de Enzo afirma que o material não pertencia a ele.
O advogado alegou, ainda, que a polícia não apresentou laudo preliminar das drogas encontradas para “comprovar a materialidade”, isto é, que as drogas realmente existem.
O desembargador rejeitou as alegações da defesa de Enzo. Ele mencionou que, com o influenciador, a polícia apreendeu “considerável quantidade de substâncias entorpecentes, munições de arma de fogo de alto poder vulnerante”.
Sobre a falta de perícia para comprovar a existência das drogas, Henrique Veiga considerou o depoimento dos policiais que participaram da operação. Eles afirmaram que encontraram as drogas, munições e uma moto com placa adulterada.
“Portanto, em análise sumária, observa-se a gravidade concreta da conduta imputada, bem como a sua periculosidade social, circunstâncias que, na linha da jurisprudência majoritária, autorizam a manutenção da segregação cautelar a bem da garantia da ordem pública”, afirmou Henrique Veiga.
Em relação à alegação de que os agentes cumpriram mandado em local diferente daquele autorizado em decisão judicial, o desembargador sustentou que basta indícios suficientes de autoria para decretação da prisão.
Régis Machado também pediu a soltura de Lucas Picolé, mas o pedido ainda não foi analisado.