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Dia a Dia

Desembargador rejeita recurso apresentado por mero inconformismo do réu

7 de janeiro de 2022 Dia a Dia
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Plenário do TJAM: recursos de revisão criminal foram rejeitados (Foto: Chico Batata/TJAM)
Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou recursos de revisão criminal, considerados improcedentes.  

Um dos recursos julgado improcedente foi a de nº 4002298-74.2021.8.04.0000, de relatoria do desembargador Flávio Pascarelli.

O processo trata de condenação por crimes sexuais contra crianças e alegação de não confiabilidade de testemunha apresentada, segundo Pascarelli, por mero inconformismo da parte.

“A revisão criminal somente é cabível se presente uma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, revelando-se instrumento inadequado para manifestar mera irresignação contra o resultado do julgamento”, diz trecho da decisão.

Em outra ação, a defesa argumentou que o acusado não havia sido reconhecido por vítima de roubo e requereu a suspensão da execução da sentença e a cassação da sentença condenatória e a soltura do preso.

O desembargador Jorge Lins disse que a revisão criminal destina-se a desconstituir sentença quando ocorrer erro na condenação, não servindo como terceira instância de julgamento.

“Ao analisar argumentos, não houve novas provas ou decisão contrária à prova dos autos”, afirmou o magistrado, relator do processo nº 4005117-81.2021.8.04.0000. O caso envolve roubo e os réus confessaram o delito.

Ações podem ser consultados no site do TJAM a partir do número do processo.

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Cleber Oliveira 7 de janeiro de 2022
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