
Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou recursos de revisão criminal, considerados improcedentes.
Um dos recursos julgado improcedente foi a de nº 4002298-74.2021.8.04.0000, de relatoria do desembargador Flávio Pascarelli.
O processo trata de condenação por crimes sexuais contra crianças e alegação de não confiabilidade de testemunha apresentada, segundo Pascarelli, por mero inconformismo da parte.
“A revisão criminal somente é cabível se presente uma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, revelando-se instrumento inadequado para manifestar mera irresignação contra o resultado do julgamento”, diz trecho da decisão.
Em outra ação, a defesa argumentou que o acusado não havia sido reconhecido por vítima de roubo e requereu a suspensão da execução da sentença e a cassação da sentença condenatória e a soltura do preso.
O desembargador Jorge Lins disse que a revisão criminal destina-se a desconstituir sentença quando ocorrer erro na condenação, não servindo como terceira instância de julgamento.
“Ao analisar argumentos, não houve novas provas ou decisão contrária à prova dos autos”, afirmou o magistrado, relator do processo nº 4005117-81.2021.8.04.0000. O caso envolve roubo e os réus confessaram o delito.
Ações podem ser consultados no site do TJAM a partir do número do processo.