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Política

Desembargador proíbe Câmara de Manaus de fazer novo concurso

7 de agosto de 2025 Política
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Plenário da Câmara Municipal de Manaus
Concursados recorreram ao TJAM para barrar novo concurso público da CMM (Foto: Divulgação/CMM)
Do ATUAL

MANAUS — O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), proibiu provisoriamente a CMM (Câmara Municipal de Manaus) de realizar um novo concurso público para cargos de nível superior. A decisão foi proferida na terça-feira (5), em resposta a uma ação movida por candidatos aprovados no concurso de 2024, anulado pela CMM em março deste ano após denúncias de irregularidades.

Os candidatos recorreram da decisão do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, que havia negado o pedido de liminar para suspender a anulação do concurso. Os concursados argumentam que a decisão da CMM se baseou unicamente em uma recomendação do Ministério Público, sem análise concreta das supostas irregularidades, como favorecimento a parentes de servidores, “hiperlitigiosidade” do certame e ausência de publicação do contrato com a banca examinadora — falha que, segundo eles, seria sanável.

Ao avaliar o caso, o desembargador observou que a decisão de 1º grau pode ter falhado na fundamentação, pois não enfrentou adequadamente os argumentos apresentados pelos candidatos. Para ele, a justificativa do juiz de que a recomendação do MP bastava para validar a anulação do concurso é insuficiente.

“A falta de um debate minimamente aprofundado na decisão sobre a proporcionalidade da medida e a possibilidade de convalidação, em face dos argumentos dos agravantes, fortalece o pleito recursal. Ora, a anulação de um concurso público é a medida mais drástica e deve ser reservada para ilegalidades graves e insanáveis, o que merece ser melhor escrutinado na espécie”, escreveu o desembargador na decisão.

Com isso, a Câmara está proibida de adotar qualquer medida preparatória para um novo certame até que a Justiça analise, de forma definitiva, a validade do concurso de 2024.

O concurso público anulado havia sido promovido no ano passado, ainda na gestão do então presidente da Câmara, vereador Caio André (União Brasil). A anulação foi determinada por seu sucessor, David Reis, que acolheu recomendação do MP-AM apontando irregularidades no processo.

Leia mais: Presidente da Câmara de Manaus oficializa anulação de concurso público

Leia a decisão:

DECISÃO ABRAHAMBaixar

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Assuntos Câmara Municipal de Manaus, CMM, Concurso Público, Decisão, destaque
Felipe Campinas 7 de agosto de 2025
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